O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF, Jomar Alves Moreno, apóia o direito de greve do trabalhador, do serviço privado ou público. Segundo ele, feita de maneira prudente, é a única arma dos funcionários para lutar pelos próprios direitos. A lei de greve vigente para o setor privado ( 7.783/89) foi ampliada aos servidores públicos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (25). O direito de greve do funcionalismo está previsto na Constituição Federal de 1988. Em 2001, o caso foi levado à Câmara dos Deputados, mas ainda não foi votado. O STF garantiu ao servidor público o direito de protestar a favor da correta aplicação da lei trabalhista. Segundo Moreno, o Judiciário foi autorizado a realizar um trabalho inicialmente exclusivo do Poder Legislativo. “Na prática, essa atitude quebra o princípio brasileiro dos três poderes”, explica. Um dos pontos principais da decisão do Supremo foi considerar todo o serviço público essencial. Dessa forma, o aviso de greve de ser anunciado com 48 horas de antecedência para a sociedade, e com 72 horas para as autoridades envolvidas. O conselheiro concorda com o caminho trilhado pelo STF, quando se determina que áreas emergenciais como saúde e transporte público não poderão ser interrompidas. “A sociedade não pode ser prejudicada por vontade de um pequeno grupo de pessoas”, defende.