A Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, é contrária ao novo regimento dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Segundo Leonardo Mendonça Marques, membro da comissão, deverão ser apresentadas novas sugestões a fim de garantir os direitos do cidadão. No início do mês, o Conselho Federal da OAB ajuizou mandado de segurança coletivo para cessar as alterações promovidas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, nos textos dos regimentos internos. Por meio da portaria nº 147, de 25 de junho, o ministro Mantega determinou a criação de cláusulas para impedir a permanência de membros nomeados por entidades representativas dos contribuintes, que, em maioria, são integrantes da advocacia. Entre as tarefas dos conselhos está o julgamento de processos administrativos fiscais sobre tributos e contribuições, ambos administrados pela Secretaria da Receita Federal. O órgão é paritário, ou seja, 50% das vagas são ocupadas por representantes da Receita e as outras 50%, dos contribuintes. De acordo com as novas regras, os representantes dos contribuintes estão impedidos de seguirem atuando na área tributária, judicial ou administrativa. Além disso, há a restrição dos mandatos a três anos, sem direito a renovação. Segundo Marques, entende-se que o trabalho no conselho, exercido por profissional especialista da área, será realizado por pessoas de outros ramos. “A alteração no regimento faz com que os contribuintes percam representantes qualificados”, declara. Em relação aos mandatos, Marques explica que a restrição de três anos implicaria na renovação exagerada do quadro de pessoal. “Ao se renovar com muita freqüência, a estrutura fica instável, sem preservar a memória do que já foi debatido”, diz. O membro da comissão da OAB/DF lembra, ainda, que a nova legislação para reger os conselhos foi elaborada sem debates e discussões públicas, com inclinação a prestigiar a administração tributária.