A OAB/DF é contrária a proposta de transformação da 22ª Vara Federal do DF em mais uma Vara do Juizado Especial Federal. O posicionamento está em ofício assinado no dia 18 de junho pelo presidente em exercício da entidade nessa data, Ibaneis Rocha, e enviado ao corregedor-geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Olindo Herculano de Menezes. A Seccional considera que a mudança resultaria no acréscimo de processos já distribuídos e também aumentaria a demanda de novos processos para cada Vara Federal Cível. Segundo o vice-presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, tal mudança atenuaria os JEF’s, mas sobrecarregaria as Varas Federais Cíveis do DF, que já estão com uma carga de trabalho muito acima da que comportam na estrutura atual. A Seccional também sugere a criação de mutirões de julgamento, a exemplo do que já foi realizado no Piauí e Maranhão, para amenizar o número de processos pendentes de andamento do Juizado Especial Federal do Distrito Federal. A Ordem espera que seja mantida a competência atual da 22ª Vara Federal do DF, de forma a prevenir sobrecarga de trabalho aos juízes federais cíveis. De acordo com o posicionamento da OAB/DF, a definição da demanda de processos pela quantidade não reflete a realidade da Justiça, considerando que os Juizados Especiais Federais não julgam Ações Civis Públicas, Ações de Improbidade Administrativa, Ações Populares e Mandatos de Segurança, além da quantidade diária de liminares.