COMUNICADO: TJDFT e Corregedoria do DF instituem “Balcão Virtual” para atendimento de interessados em processos - OAB DF

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DÉLIO LINS

COMUNICADO: TJDFT e Corregedoria do DF instituem “Balcão Virtual” para atendimento de interessados em processos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e a Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na Portaria Conjunta 21, de 18 de março de 2021, instituem e regulamentam o “Balcão Virtual”, no âmbito do TJDFT, destinado ao atendimento de partes, de advogados ou de qualquer interessado nos processos em tramitação nas unidades judiciárias, durante o horário de expediente, por meio da ferramenta de videoconferência Microsoft Teams.

Para o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., “trata-se de importante ferramenta que irá resguardar as prerrogativas da advocacia na medida em que facilita o contato entre a advocacia e as serventias judiciais, contato este tão dificultado em virtude da pandemia”.

“Esperamos que com a implementação do balcão virtual tenhamos uma significativa diminuição nas reclamações sobre dificuldades de atendimento por parte das serventias judiciais. Mesmo assim, em caso de dificuldades, a advocacia não deve evitar em acionar a Comissão de Prerrogativas pela Central de Prerrogativas no número 99804-8888”, disse o diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Rafael Martins.

COMO FUNCIONARÁ

As unidades judiciárias e as unidades de apoio direto do Tribunal que prestam atendimento a partes, a advogados ou a qualquer interessado em processos em tramitação deverão manter o funcionamento ininterrupto do “Balcão Virtual”, a partir de 22 de março de 2021, exclusivamente durante o horário de seu expediente.

O “Balcão Virtual” é facultativo aos Gabinetes dos Juízes e dos Desembargadores.

O “Balcão Virtual” desobriga as unidades que o disponibilizarem de realizar o atendimento por outros canais virtuais.

As unidades poderão utilizar o telefone, e-mail, WhatsApp Business e outras ferramentas digitais para a prática de quaisquer atos de comunicação, inclusive processuais.

O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico.

Em caso de indisponibilidade do “Balcão Virtual” por prazo superior a 30 (trinta) minutos, o atendimento remoto deverá ser realizado por outros meios eletrônicos, tais como telefone, e-mail e WhatsApp Business .

O acesso ao Balcão Virtual será disponibilizado ao público na página do TJDFT na internet, em ícone próprio.

Leia a portaria na íntegra aqui

Comunicação OAB/DF , com informações do TJDFT