CONCURSO PÚBLICO PREENCHERÁ VAGAS EM SETE CARTÓRIOS DO DF - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

CONCURSO PÚBLICO PREENCHERÁ VAGAS EM SETE CARTÓRIOS DO DF

Na lista do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos 5.561 cartórios que tiveram declarada vaga a titularidade, sete estão no Distrito Federal. Essas vagas deverão ser preenchidas por meio de concurso público. Além disso, segundo a corregedoria do CNJ, aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, hoje fixado em R$ 24.117,62. Todo o resultado financeiro que ultrapassar esse valor deve ser recolhido aos cofres públicos.

A decisão foi tomada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios terá de realizar concurso público no prazo de seis meses para regularizar a situação da titularidade dos cartórios. A medida é baseada no artigo 236 da Constituição Federal, parágrafo 3º , que determina concurso público para o ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. Em caso de não cumprimento da lei, o órgão poderá responder por improbidade administrativa.

Com isso o CNJ pretende evitar que o provimento das vagas em inúmeros cartórios extrajudiciais do país seja feito por meio de permuta entre familiares. Nesses casos, o membro mais novo da família prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima. Poucos meses depois permutava com o membro mais velho titular de cartório com rendimento bastante elevado e que estava prestes a se aposentar. Segundo o CNJ, a conduta é afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.