Confira o resultado definitivo da 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Confira o resultado definitivo da 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quarta-feira (26), o resultado definitivo da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do XXXIII Exame de Ordem Unificado (EOU).

Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase)

Consulta individual – Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase)

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da Prova Prático-Profissional (2ª fase)

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semhttps://www.oab.org.br/noticia/59344/confira-o-resultado-definitivo-da-2-fase-do-xxxiii-exame-de-ordem-unificadoestres.

Fonte: OAB Nacional

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