O Projeto de Lei 7682/06, que altera o Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. De acordo com o texto original do projeto, o Conselho Federal da OAB terá a competência de processar e julgar faltas imputadas a membros da sua diretoria, além de conselheiros federais e presidentes de conselhos seccionais. Além disso, os processos de natureza ético-disciplinar de repercussão nacional, que ultrapassam a base territorial de um estado, também serão julgados pelo Conselho. O deputado federal Wilson Santiago (PMDB-PB), relator da matéria, não recebeu nenhuma emenda à proposta original. O PL tramita em caráter conclusivo, ou seja, não é necessária a votação em Plenário, apenas na CCJ. Como tramita em regime de prioridade, não há exigências regimentais para a inclusão da proposta na ordem do dia. Segundo o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), autor da proposta, o PL tornará mais rápida a punição a advogados infratores. Como exemplo, ele citou casos ocorridos em 2006, quando advogados foram acusados de levar celulares a presídios para que detentos transmitissem ordens a criminosos de outros estados.