O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona na tarde desta segunda-feira (9) projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional que modificam o Código de Processo Penal. O objetivo é dar maior agilidade ao Judiciário. Para o conselheiro da seccional da OAB/DF Raul Livino, as mudanças não são suficientes para resolver os problemas do sistema carcerário. “O que vejo de positivo é a extinção do recurso de protesto por novo júri, o resto é uma tentativa vã de solucionar a questão prisional através de leis punitivas”, afirma. Entre as principais alterações no código se destaca a determinação de que a instrução e o julgamento dos processos sejam feitos em uma só audiência. Sendo assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa serão tomados no mesmo dia, o que reduz o tempo do processo. Para Livino, é necessário um esforço para reorganizar o sistema prisional. “Não existe segurança de execução da pena nem para a sociedade nem para o réu; ladrões de galinha são presos e um dos maiores criminosos da Bahia, por exemplo, tem uma série de regalias, inclusive a chave da cela.” Um dos projetos promove várias mudanças nas regras de funcionamento do Tribunal do Júri e estabelece que o tempo de pena não poderá motivar recurso de condenados a mais de 20 anos. Outro projeto refere-se à possibilidade do juiz absolver imediatamente uma pessoa processada. Se a denúncia não tiver bases legais consistentes, ouvida a defesa do acusado em audiência, o juiz pode encerrar o processo por meio da absolvição.