O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) definiu critérios para o conceito de atividade jurídica usado para a admissão em concursos para o órgão de acordo com a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi ampliado o conceito de atividade jurídica para aquela que exige a interpretação de normas jurídicas, e não só a advocacia, e definido o prazo final para contabilizar o tempo de experiência.
A norma sobre o conceito de atividade jurídica não enumerou os tipos de trabalho que envolvem a interpretação de normas jurídicas, o que ficará a cargo de cada banca examinadora. Mas o princípio é semelhante ao que foi estabelecido no CNJ, podendo incluir no conceito cargos técnicos de órgãos públicos – como fiscais e auditores – e do Poder Judiciário.
A resolução do Conselho do Ministério Público mantém uma diferença em relação à norma do CNJ quanto à contabilização do tempo de atividade jurídica. O tempo vai ser contado até a inscrição definitiva no concurso. Assim como a regra aprovada para o Judiciário, o tempo de experiência de estagiários, que trabalham antes de obter o título de bacharel, não é válido na contagem.