A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB requereu, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a revogação de ato administrativo do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com decisão do STJ, os advogados e estagiários não podem pedir vista e cópias de processos sem instrumento de procuração ou sem autorização do ministro-relator da ação. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto participará de reunião do CNJ, nesta terça-feira (23), a fim de reiterar o recurso apresentado. Britto tem direito constitucional a assento e voz no conselho. O documento impetrado pela Ordem foi inicialmente arquivado. Segundo os membros do órgão, a Instrução Normativa n° 2/2006, do STJ, – que regulamenta as vistas processuais – não se trata de ato administrativo, mas jurisdicional. “A decisão recorrida merece ser reformulada face a fragilidade dos argumentos lançados”, sustenta o recurso administrativo da OAB. O documento foi assinado pelo presidente e pelo secretário da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alberto Zacharias Toron e Ibaneis Rocha Barros Junior, respectivamente. Ibaneis também é presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional do Distrito Federal. Violação Para o Conselho Federal, o ato do STJ representa “violação do direito do advogado”. O recurso observa, também, que a lei federal 8.906/94 – Estatuto dos Advogados – assegura o direito de examinar, em qualquer órgão público, autos de processos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo. A lei também assegura a obtenção de cópias e apontamentos. Com informações do Conselho Federal