O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (3), a Resolução nº 1 de 2 de março de 2022, que institui o Programa Especial de Parcelamento das Anuidades de Exercícios Anteriores, fixadas pela OAB/DF.
O programa abrange os débitos vencidos e não quitados até 31 de dezembro de 2021, e obedecerá aos parâmetros máximos de parcelamento, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo aderente. No caso de pagamento parcelado, efetuado mediante cartão de crédito, será possível o parcelamento em até 12 (doze) vezes. Já o pagamento parcelado efetuado mediante boleto bancário, a quitação deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) vezes, com o vencimento da última parcela não excedente ao exercício de 2024.
Em caso de pagamento do parcelamento por meio de boletos, somente será possível a adesão ao Programa mediante a assinatura do termo de compromisso e reconhecimento de dívida. Fica dispensada a assinatura do termo de confissão em caso de pagamentos efetuados por meio de cartão de crédito.
O vencimento da primeira parcela será sempre na data de adesão da negociação, podendo as parcelas seguintes ter vencimento estipulado para até 30 (trinta) dias subsequentes à negociação.
O valor original devido será acrescido de multa de mora, juros e atualização monetária, a ser calculada com base na variação do Índice Geral de Preço (IGP-M), desde o ano da primeira inadimplência.
O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) para inscritos há mais de cinco anos e R$ 50,00 (cinquenta reais) para jovem advogado (inscritos há menos de cinco anos) e estagiários.
Vale destacar que o Programa Especial de Parcelamento das Anuidades não abrange os débitos relativos a multas eleitorais, multas aplicadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina, taxas de serviços, honorários advocatícios e custas processuais nos casos judicializados.
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr. destaca que o Programa é uma ótima oportunidade para regularizar a situação junto à Casa. “A Seccional está facilitando, ao máximo, com o objetivo principal de ter a advocacia desfrutando de toda plenitude do exercício de sua função.”
Confira aqui a Resolução na íntegra.
Adesão
Os interessados já podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento das Anuidades de Exercícios Anteriores. Basta comparecer ao Setor de Cobrança na sede da OAB/DF ou entrar em contato por meio de:
1 – E-mail: [email protected]
2 – Telefones: (61) 3035-7255/ 7280/ 7227
3 – WhatsApp: (61) 3036-7000
Atendimento: de segunda a sexta, das 9h às 18h
Texto: Esther Caldas
Comunicação OAB/DF – Jornalismo