Conselho Pleno da OAB/DF aprova novo piso salarial da advocacia - OAB DF

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DÉLIO LINS

Conselho Pleno da OAB/DF aprova novo piso salarial da advocacia

Para a jornada de até 4 horas diárias ou 20 horas semanais passa para R$ 3.153,52 mensais; na jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais, R$ 4.672,96

Na primeira Sessão Ordinária de 2021, nesta quinta-feira (4), sob relatoria do conselheiro Luís Claudio de Moura Landers, o Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou o novo piso salarial de advogadas e de advogados de empresas privadas do Distrito Federal.

Para a jornada de até 4 horas diárias ou 20 horas semanais, passa de R$ 2.962,45 para R$ 3.153,52 (três mil cento e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) mensais. Na jornada até 8 horas diárias ou 40 horas semanais, passa de R$ 4.389,82 para R$ 4.672,96 (quatro mil seiscentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos) mensais. Leia aqui a publicação em Diário Oficial.

O reajuste considera o piso salarial do advogado empregado privado no ano de 2020 e aplica o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano, que foi de 5,45%, acrescido de 1%, como prevê a Lei Distrital 5.368, de 9 de julho de 2014.

A proposta original para instituir o piso salarial do advogado foi apresentada pelo atual presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Júnior, há 10 anos, quando presidia a Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, na gestão Francisco Caputo. Na época, os salários oferecidos pelo mercado eram incompatíveis com o trabalho exigido pelos profissionais, prejudicando principalmente jovens advogadas e advogados.

Aprovada pelo Pleno, a proposta de Délio foi levada por Caputo ao Poder Executivo, que a encaminhou ao Legislativo. Aprovada pelos distritais, a lei foi sancionada em 2014. O piso ficou estabelecido na época em R$ 3 mil para a jornada de 40 horas semanais e R$ em 2 mil para a jornada de 20 horas semanais.

Neste ano, ao instruir a matéria no Conselho Pleno, o conselheiro Luís Claudio de Moura Landers, enfatizou que: “O artigo 7º, inciso V da Constituição Federal garante aos trabalhadores urbanos e rurais um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, evitando assim a exploração da mão de obra barata. Piso respeitado é advocacia valorizada.”

Comunicação OAB/DF
Texto: Montserrat Bevilaqua
Foto: Valter Zica