Iniciativa da OAB/DF acrescenta artigo a Provimento Notarial do TJDFT a pedido de Comissão do Núcleo Bandeirante - OAB DF

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DÉLIO LINS

Iniciativa da OAB/DF acrescenta artigo a Provimento Notarial do TJDFT a pedido de Comissão do Núcleo Bandeirante

A partir da iniciativa da Comissão de Advocacia Extrajudicial da Subseção do Núcleo Bandeirante, ligado à Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), foi incluído um novo artigo ao Provimento-Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que estabelece normas e instruções destinadas aos serviços notariais e de registro do Distrito Federal. O artigo 57B, sugestão da OAB/DF, foi acrescentado na íntegra através do Provimento 54 do último dia 28/08. “É mais uma grande vitória da OAB/DF que partiu do trabalho de uma comissão do Núcleo Bandeirante. Quero parabenizar a todos, pois mais uma vez mostramos a importância de nossas comissões, trazendo ganhos para a advocacia e toda a sociedade do DF”, exaltou o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr. 

Benefícios para toda a advocacia 

O novo artigo estabelece que a partir de agora é permitida a realização de escritura pública de separação consensual, de divórcio consensual e de extinção de união estável. A resolução vale mesmo havendo filhos menores de idade, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos dos filhos. “Eu e toda minha equipe da Comissão, ficamos muito felizes em ver um projeto nosso tomando forma e virando uma norma tão importante para a advocacia familiarista e extrajudicial do Distrito Federal. Trabalhamos com amor e dedicação para garantir a segurança jurídica dos atos e eliminar qualquer tipo de entendimento diverso dos cartórios, pois agora o ato está positivado e não há mais dúvidas quanto ao procedimento”, disse a presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial aplicada aos Cartórios da Subseção do Núcleo Bandeirante, Phâmella Oliveira.

Para o presidente da Subseção do Núcleo Bandeirante, Igor Teles, a aprovação desse projeto mostra que o alcance do trabalho das comissões não tem limites. “Trabalhamos todos os dias para beneficiar a advocacia e a comunidade da região e ficamos muito felizes quando conseguimos ajudar todo o Distrito Federal. Esses resultados são de uma gestão que busca inovar e dividir os frutos das inovações com todos. É o primeiro projeto de muitos que virão”, comemorou Igor. 

O diretor-tesoureiro da OAB/DF, Rafael Martins, também ressaltou a importância do trabalho dos advogados e advogadas nas comissões temáticas. “Isso demonstra que as discussões e ideias que se iniciam nas comissões, seja nas subseções ou na Sede da OAB/DF, geram frutos que acabam melhorando a vida de toda a advocacia e da sociedade. Parabéns para a Comissão de Advocacia Extrajudicial do Núcleo Bandeirante por essa vitória e a todos os colegas que se dedicam em nossa Seccional”, ressaltou Rafael. 

Clique aqui para ler o Provimento 54, de 28/08/2022. 

Leia aqui o Provimento-Geral do TJDFT que regulamenta os serviços notariais e de registro. 

Comunicação OAB/DF