A partir de hoje, 16 de setembro de 2021, estão suspensos por 15 dias todos os atendimentos presenciais no Bloco III da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF). A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da juíza Leila Cury, em razão de um surto de Covid-19 na Penitenciária, que hoje está com 11 (onze) internas sintomáticas e que ficarão em isolamento. A equipe de saúde da Penitenciária orientou que as apenadas infectadas permaneçam separadas e monitoradas, e as demais assintomáticas devem permanecer também em quarentena de forma preventiva. O isolamento é de 14 dias a partir do diagnóstico da pessoa infectada. Além dos atendimentos, está suspensa a condução para as audiências judiciais presenciais e/ou por videoconferência marcadas para o período.
Também foi estabelecido nos autos que os advogados que tiveram contato com as presidiárias deverão permanecer em isolamento para que, no período de quarentena, em que os atendimentos presenciais ficarão suspensos, somente realizem o agendamento de atendimento virtual em caso de extrema urgência
Comunicação OAB/DF