Decisão do STJ sobre processos com pedido de vista - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Decisão do STJ sobre processos com pedido de vista

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou parte de julgamento, referente a instruções normativas editas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, em cumprimento ao parágrafo terceiro da Lei nº 11.280/06. Esse dispositivo determina que, no julgamento de apelação ou agravo, quando o processo com pedido de vista não for devolvido no prazo de dez dias, sem expresso pedido de prorrogação, caberá ao presidente do órgão julgador requisitar os autos e reabrir o julgamento na sessão ordinária seguinte, com publicação em pauta. O entendimento da Turma foi firmado em questão de ordem levantada pelo ministro Teori Zavascki, em razão de requerimento apresentado pelo Sindicato Nacional da Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos (Sinferbase). O sindicato pediu a anulação do julgamento alegando que o processo foi levado à Turma sem se dar notícia de que o julgamento seria retomado naquele dia. A questão, segundo o ministro Teori Albino Zavascki, relator do caso, é saber se há necessidade ou não de publicação em pauta dos processos com pedido de vista após a Lei n. 11.208. Até então não era preciso. A Turma decidiu aplicar o parágrafo terceiro do artigo nono da referida lei aos recursos especiais por analogia. Assim, quando houver pedido de vista em um processo, se passar mais de dez dias sem pedido de prorrogação, ele será incluído na pauta quando retornar ao colegiado. No caso discutido, a Turma decidiu, por unanimidade, anular o julgamento a partir do voto-vista do ministro Francisco Falcão, determinando a reinclusão do processo em pauta para dar continuidade ao julgamento. Serão novamente colhidos os votos anulados, que foram os dos ministros Francisco Falcão e Denise Arruda. Entenda o caso No recurso especial, o Sindiferbase e Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig) questionam a legalidade de três instruções normativas editadas pelo diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral. Por maioria, a Turma havia dado parcial provimento ao recurso. Votaram com o relator os ministros e Francisco Falcão e Denise Arruda, que agora deverão proferir o voto novamente. Ficou vencido o ministro José Delgado. Com informações do STJ