Defesa das prerrogativas: Conselho Pleno aprova nota de desagravo - OAB DF

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DÉLIO LINS

Defesa das prerrogativas: Conselho Pleno aprova nota de desagravo

Nesta quinta-feira (22/02), durante a 44ª Sessão Ordinária do Triênio 2022/2024, o Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) leu e aprovou nota de desagravo público.

O advogado Breno Bastos Ceacaru teve suas prerrogativas violadas, originando dois processos que envolvem os seguintes servidores da Comissão de Inquérito da Receita Federal do Brasil (RFB): Edelamir Barbosa dos Santos, Heleno Medeiros de Freitas e Kamila de Freitas Silva. Os advogados e conselheiros Fabiana Cristina Uglar Pin e José Idemar Ribeiro foram os relatores dos processos.

As notas de desagravo público são manifestações formais em defesa de advogados que sofreram violações de suas prerrogativas profissionais, tais como o direito ao exercício da advocacia sem impedimentos indevidos, ao livre acesso aos autos dos processos em que atuam e à garantia de uma defesa técnica.

Leia abaixo a nota na íntegra.

Nota de Desagravo

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, vem a público desagravar BRENO BASTOS CEACARU, advogado, inscrito suplementarmente na OAB/DF n. 67.995, nesta Seccional, pelo fato de ter sofrido violação de suas prerrogativas quando se encontrava no regular exercício de sua atividade profissional.

Os atos danosos foram perpetrados pelos servidores da Comissão de Inquérito da Receita Federal do Brasil (RFB), Edelamir Barbosa dos Santos, Heleno Medeiros de Freitas e Kamila de Freitas Silva.

A violação foi sedimentada no descumprimento por parte dos servidores do seu dever legal de dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia.

Sabe-se que é dever legal do servidor público proceder sempre com urbanidade ao tratar com os advogados, assim como, em contrapartida, compete ao advogado portar-se de forma adequada e compatível com a honrada profissão que exerce, vez que indispensável à administração da Justiça, devendo dirigir-se ao servidor sempre de maneira respeitosa.

Ainda que se reconheça ser usual nos debates jurídicos a utilização de expressões incisivas e combativas, não se pode esquecer que, efetivamente, a utilização de linguagem imprópria em um Relatório de Comissão de PAD, que deve prezar pela máxima imparcialidade nas investigações, não contribui para a solução do caso, fugindo do padrão de urbanidade, respeito e cooperação que se espera entre os sujeitos processuais.

Na verdade, o Relatório da Comissão de PAD fogem sobremaneira do dever urbanidade devido e afetam a honra e a imagem do profissional, de forma a transgredir – por imprudência na conduta destes servidores-, a prerrogativa esculpida no art. 6º da OAB.

Atitudes dessa natureza serão sempre, e de forma vigorosa, repudiadas pela OAB/DF que adotará todas as providências legais cabíveis para coibir desrespeito e violações às prerrogativas dos Advogados no regular exercício da profissão.

Face ao exposto, o Conselho Seccional da OAB/DF, à unanimidade, no uso de suas atribuições, acolhe a presente representação, torna público o desagravo do ilustre Advogado BRENO BASTOS CEACARU, e repudia, de forma veemente, o comportamento dos servidores Comissão de Inquérito da Receita Federal do Brasil (RFB): EDELAMIR BARBOSA DOS SANTOS, HELENO MEDEIROS DE FREITAS E KAMILA DE FREITAS SILVA.



Jornalismo OAB/DF