O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., encaminhou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ofício em que defende que mediadores judiciais devem ser remunerados, como é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TJDFT não remunera a atividade, pois atua com voluntários. Délio entende que a remuneração “vem fortalecer a continuidade de uma atividade que muito se destaca no sentido de diminuir a quantidade de processos judiciais”. O estudo enviado à Corte foi realizado por meio da Comissão de Métodos Adequados de Solução de Conflitos e mostra como funciona essa regulamentação do CNJ em estados brasileiros que a adotam. Délio pede, por fim, que seja dada ênfase em mais estudos e decisões, visando que se estabeleçam os valores a serem pagos aos mediadores judiciais. “O espírito dessa ação é de colaboração institucional”, acentua o presidente da OAB/DF.
O presidente da Comissão de Métodos Adequados de Solução de Conflitos da OAB/DF, Silvio de Jesus Pereira, explica que “quando definido o valor a ser pago, será aberta a oportunidade de o advogado iniciante ter uma remuneração que o sustente na profissão até que ele forme sua clientela”. Aos interessados nessa atividade, Pereira alerta que é preciso fazer o curso de mediação judicial e lembra que a Escola Superior de Advocacia do DF (ESA/DF) oferta essa formação.
Neste ano, a diretoria da Comissão de Métodos Adequados de Solução de Conflitos resolveu direcionar sua atuação para a Mediação Judicial tendo definido três momentos de atuação.
“O primeiro momento foi para buscar parceria da OAB/DF com o TJDFT, o que resultou no credenciamento da Escola Superior de Advocacia do DF (ESA/DF), para habilitar mediadores judiciais, seguindo a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, relatou o presidente do colegiado.
“O segundo momento é a realização, pela ESA/DF, do Curso de Mediação Judicial”, enumerou Pereira. Confira aqui a matéria explicando como vai funcionar a realização do curso organizado pela ESA/DF. (Acesse aqui a matéria no site da OAB/DF).
Pereira afirmou que o terceiro momento é elaborado pela Subcomissão de Mediação, presidida por Miriam Brunet. Trata-se de uma ampla fundamentação com estudos sobre a remuneração do Mediador Judicial, mostrando como funciona essa regulamentação nos estados brasileiros. É o que Délio agora encaminha ao TJDFT.
O presidente da Comissão de Métodos Adequados de Solução de Conflitos da OAB/DF finaliza observando que a regulamentação do tema não trata apenas de valores, havendo mais questões e procedimentos a serem oportunamente implementados.
A Comissão de Métodos Adequados de Solução de Conflitos reforça o caráter de colaboradora da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Res. 125/2010-CNJ). Espera que seja possível construir, juntamente com o TJDFT, uma alternativa com o objetivo de viabilizar cenários positivos para implementação da remuneração.
Texto: André Luca (estagiário sob supervisão de Montserrat Bevilaqua)
Comunicação OAB/DF