Deputado debate com conselheiros Frente Parlamentar dos Advogados - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Deputado debate com conselheiros Frente Parlamentar dos Advogados

Na última reunião deste semestre do Conselho Seccional da OAB/DF, que será realizada nesta quinta-feira (17/06), os conselheiros poderão debater com o deputado Luiz Pihauylino, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, temas como a reforma do Poder Judiciário e projetos em tramitação no Congresso Nacional de interesse da classe. O deputado foi especialmente convidado para a sessão para falar das atividades da Frente, que reúne parlamentares advogados de todos os Estados.

Ontem (16/06), Estefânia proferiu palestra no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, sobre o tema “a efetividade da prestação jurisdicional”, em evento promovido pela Frente Parlamentar, com apoio da OAB e outras entidades. Na palestra, Estefânia defendeu o papel do advogado para efetivação da Justiça e o reaparelhamento do Poder Judiciário, principalmente sua modernização na área de informática.

Segue o pronunciamento da presidente Estefânia Viveiros:

“Senhoras e Senhores,

Antes de mais nada quero registrar a minha satisfação em estar participando deste ciclo de palestras e falar de um tema muito caro a todos os advogados brasileiros, que é a efetividade da prestação jurisdicional.

Quero aproveitar a oportunidade do tema para trazer à reflexão questões relacionadas à reforma do Poder Judiciário, que tramita nesta Casa e que é uma das questões centrais da crise que salta aos olhos de qualquer pessoa, mesmo o mais leigo, quando se trata da prestação jurisdicional. Em outras palavras, da efetividade da Justiça.

Trata-se, na verdade, de uma crise de justiça no sentido amplo, de um país em que há mais excluídos que incluídos socialmente. E, no sentido institucional, de um país cujo Poder Judiciário ainda não é acessível à maioria da população.

Sabemos que em um mundo em constante processo de mudança, o Poder Judiciário sofre, como todas as instituições do Estado contemporâneo, os reflexos e impactos das transformações. Mais do que qualquer outro Poder, permitiu-se – por razões que demandariam não apenas uma conferência, mas estudos bem mais profundos – que a estrutura do Judiciário se tornasse anacrônica, disfuncional, inadequada às demandas da sociedade moderna.

Por essa razão, pode-se afirmar que sua estrutura orgânica está ultrapassada. Apesar de todas as transformações por que passa o mundo nos campos da tecnologia, das técnicas de gerenciamento e administração e dos padrões de comportamento, nenhuma evolução efetiva foi introduzida nos diversos estágios de formação da decisão judicial.

Essas afirmações não constituem nenhum tipo de crítica ou denúncia contra o Judiciário brasileira. É uma opinião compartilhada por todos os que lutam por uma justiça ao alcance de todos, por uma efetiva prestação jurisdicional. É uma realidade da qual nós, operadores do Direito, não podemos fugir.

O pior é que o Judiciário, por razões diversas, ao longo dos anos, permaneceu alheio às transformações, como se estivesse indiferente à ação do tempo. Mas para que não se culpe apenas o Judiciário por essa estagnação, é preciso dizer que ele não foi o único dos Poderes da República nessa condição. Somente nos últimos anos é que o Estado brasileiro parece ter acordado dessa letargia e passou a discutir ajustes estruturais indispensáveis a seu funcionamento.

Aqui, cabe um registro histórico: A Ordem dos Advogados do Brasil, não é de hoje, vem alertando para a necessidade de reestruturar o Judiciário e promover justiça em todos os níveis.

O Judiciário precisa estar mais próximo da sociedade, mais ciente de suas necessidades e demandas, para não apenas melhor definir seu papel, mas, sobretudo, para melhor representá-lo. 10. O anacronismo estrutural do Poder Judiciário brasileiro torna-o ineficaz, acessível apenas aos mais afortunados. Na grande maioria do território nacional, a Justiça convive com a escassez e a precariedade. Em numerosas comarcas não há sequer papel. Em plena era da civilização digital, não há computadores e as velhas máquinas datilográficas mecânicas do início do século, a maioria quebrada, são a tecnologia dominante.

Sem estrutura, ou seja, sem magistrados suficientes e bem-formados, pessoal, equipamentos e recursos mínimos para provê-los, a Justiça não tem como chegar ao povo. 12. Se queremos levar justiça ao povo, tornar o Brasil um país mais civilizado, não há outra saída. Precisamos dotar o Poder Judiciário dos meios materiais básicos para que funcione. Parece simples, mas não é.

Vejamos alguns números. O Brasil dispõe atualmente de pouco mais de 10 mil juízes, para distribuir justiça a uma população de mais de 175 milhões de pessoas. Para que se tenha uma base de comparação, basta lembrar que a Alemanha, com 80 milhões de habitantes, menos da metade do nosso, dispõe de 120 mil juizes. Ou seja, doze vezes mais que nós.

Outro exemplo: na Itália, o Tribunal de Apelação, que corresponde ao nosso Superior Tribunal de Justiça, possui 400 juízes. O nosso STJ possui apenas 33. Com tal estrutura, não é de admirar que o Judiciário funcione precariamente e sua cúpula pretenda que a litigiosidade do povo brasileiro se ajuste ao estado de insuficiência no qual sobrevive.

Como se vê, há um longo caminho a percorrer. Da ausência de justiça advêm as pragas que assolam o nosso cotidiano: a pior delas, no meu entender, a impunidade. E daí também outra crise – a crise de credibilidade do Judiciário.

Nesse ponto, recordo aqui as palavras do ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, em recente palestra. Disse ele: “O Judiciário tem sua legitimidade condicionada à credibilidade da sociedade. E essa credibilidade não resiste à exacerbação da justa insatisfação popular com a ineficiência, o custo, a lentidão do funcionamento do serviço da Justiça.” E ressaltou: “A imensa maioria da magistratura brasileira é honrada e que a democracia verdadeira precisa de instituições judiciárias fortes, que possam impor a ordem jurídica a quem quer que seja.” 17. Mas, além dos problemas estruturais, o Judiciário padece ainda da sobrecarga provocada pela legislação processual, que não está contemplada na reforma do Judiciário. 18. Sempre que posso me manifestar publicamente, chamo a atenção para que a reforma se transforme em panacéia e remédio para todos os males da justiça. No meu entendimento, a reforma é apenas um primeiro passo – um passo que eu diria até tímido ainda – rumo ao Judiciário que todos queremos e os jurisdicionados precisam.

Por essa razão considero urgentes, indispensáveis, mudanças nos códigos processuais, onde é comum observarmos, numa mesma causa, inúmeros agravos de instrumento e recursos aos tribunais superiores.

Para que esses problemas sejam resolvidos, não se deve buscar bodes expiatórios. É preciso dividir responsabilidades. Se temos um Judiciário que não corresponde à expectativa da sociedade, é porque, devemos reconhecer, houve omissão dos demais poderes diante dos problemas que foram se acumulando. Mas sempre é tempo para se buscar soluções.

Gostaria, nesse ponto, de me referir ao papel especial do Advogado como profissional de perfil voltado para a defesa da sociedade, e, portanto, de uma melhor prestação jurisdicional.

Aos profissionais do Direito cabe papel fundamental na estratégia de mobilização social. Esse papel é decorrência não apenas da imprescindibilidade do advogado à administração da justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição, mas em função do próprio fim humanístico inerente à Advocacia, responsável que foi pelas mais memoráveis páginas de grandeza da História do Brasil, a começar pelas campanhas da Independência, da Abolição da Escravatura, da produção de nossas Constituições, chegando, mais recentemente, às lutas pelo restabelecimento do Estado Democrático de Direito.

E em um verdadeiro Estado de Direito, todo acusado tem direito à defesa, independente da gravidade do delito ou da repercussão do fato. A decisão judicial, para ser justa, passa necessariamente pelo devido processo legal com amplitude de defesa. Não se pode nem se deve confundir a figura do acusado com a de seu defensor. O advogado não defende o pecado, mas aquele tido como pecador.

A Constituição garante aos cidadãos o direito à ampla defesa. Ao advogado compete a missão de assegurar o pleno exercício desse direito constitucional, ligado indissoluvelmente à cidadania.

A Ordem dos Advogados do Brasil há muito batalha para realizar uma eficaz e positiva integração entre os pólos do Poder Judiciário, na crença de que a conquista dessa meta redundará em benefícios para o exercício do Direito e a administração da Justiça. E, mais que isso, os contatos freqüentes entre os segmentos que compõem os pilares deste Poder contribuem de forma decisiva para aproximar a justiça da sociedade.

Enfim, ao advogado cabe a missão de defender a bandeira da ética e defender a moralidade dos atos humanos, lutar contra os abusos e as práticas ilícitas em todas as esferas da vida institucional. E ao defender a ética e a moralidade, o advogado estará se posicionando na vanguarda das lutas cívicas.

É inquestionável que sem Direito, não há Justiça; sem Justiça não há Democracia; sem Democracia, não há Liberdade. E uma Nação sem liberdade está condenada a se afastar dos horizontes da Ética e da Cidadania. Será uma Nação sem esperança, de olhos fechados ao futuro.

Muito obrigada!