Desagravo Público de Maurício Corrêa - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Desagravo Público de Maurício Corrêa

Estou de honra lavada”, declarou o advogado e ex-Ministro Maurício Corrêa ao término da Sessão de Desagravo Público que aconteceu na última quinta-feira (14) no auditório da OAB/DF. “Me lavou a alma. Sou muito grato à digna representante da nossa classe, Estefânia Viveiros, pela bravura e coragem de fazer esse desagravo contra uma autoridade do judiciário”, afirmou Maurício Corrêa. A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, abriu a sessão assegurando aos presentes que a defesa às prerrogativas dos advogados foi e será prioridade em sua administração. Francisco Lacerda, ex-presidente da Casa e membro Honorário Vitalício, foi o orador da solenidade e explicou a importância do desagravo: “é a hora que a OAB demonstra que as prerrogativas da profissão têm que ser respeitadas e prova que a OAB está atuante, que está atenta e não vai deixar seus inscritos a deriva”. E ressaltou em seu discurso: “advogados e juizes sempre se comportaram com respeito mútuo. E nós, advogados brasileiros, não vamos permitir ofensas, venham de onde vier”.Várias autoridades estiveram presentes, dentre elas, o procurador Geral do DF, Túlio Arantes, Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Sebastião Machado Filho, juiz aposentado e ex-presidente do TRT da 10ª Região, Eduardo Ribeiro, ministro do STJ, Ricardo Sayer, vice-presidente da Federação dos Advogados do Estado de São Paulo (FADESP) e conselheiro seccional da OAB/SP, Maria Wilma Mansur, presidente da Associação dos Procuradores do DF, Rogério Cavalcanti, presidente do Sindicato dos Procuradores do DF, Fernando Ferraz, diretor-Geral da Defensoria Pública do DF, Stefano Borges Pedroso, presidente da Associação dos Defensores Públicos do DF, José Wilson, José Wilson, chefe da Defensoria Pública de Taguatinga, Jorge Hernani, corregedor Chefe da Secretaria de Fazenda do DF, Marcelo Alvim, corregedor da Secretaria de Fazenda do DF, os membros Honorários Vitalícios da OAB/DF, Francisco Lacerda, Moacir Belchior e Esdras Dantas, Paulo Thompson Flores, vice-presidente da OAB/DF, Francisco de Campos Amaral, secretário-Geral da OAB/DF, Virgínia Solino, diretora-tesoureira da OAB/DF, Marcelo Galvão, conselheiro federal pelo Acre, Amauri Serralvo, conselheiro federal da OAB/DF, Roberto Caldas, conselheiro federal da OAB/DF eleito, Adéliton Malaquias, presidente do Clube dos Advogados, Amaury de Aquino, presidente da Comissão Eleitoral da OAB/DF, Rafael Alexandre da Silva, presidente da Subseção de Ceilândia, os conselheiros seccionais Alberto Vasconcellos, relator do processo de desagravo, Edylcéa De Paula, Ismail Gomes, André Macarini, Jacques Veloso, Ibaneis Rocha, Aluísio Xavier, Jorge Amaury, Walter Barletta, Rômulo Sulz, Victor Lara, Roberto Peres, Adriana Beltrame, Sabá Cordeiro, Raul Livino e João Pedro Ferraz dos Passos, Eduardo Roriz, secretário-Geral eleito, e os conselheiros seccionais eleitos Carlos Motta, Luzia Freitas, Délio Fortes, Adilson de Lizio e Bruno Rodrigues. NOTA DE DESAGRAVO:            A Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Distrito Federal vem a público desagravar o Advogado Maurício José Corrêa, OAB/DF n.º 407, que sofreu constrangimento e grave ofensa quando se encontrava no regular exercício de sua atividade profissional. A ofensa foi praticada pelo Exmo. Sr. Ministro do STF, Joaquim Barbosa, que acusou o Advogado, em sessão pública da Suprema Corte, de estar praticando tráfico de influência, por haver solicitado preferência para julgamento de um determinado processo no qual funcionava como patrono de uma das partes.A conduta do magistrado atingiu gravemente a honra do desagravado, tendo repercussão nacional, de tal forma que entidades de classe pediram à Presidência desta Seccional que promovesse o Desagravo Público do ofendido, o que foi acolhido, à unanimidade, pelo Conselho Pleno.Atitudes dessa natureza serão vigorosamente repudiadas pela Ordem dos Advogados que adotará sempre as providências legais para coibir desrespeito às prerrogativas dos Advogados, quando no exercício da profissão.Face ao exposto, o Conselho Seccional da OAB/DF, no uso de suas atribuições, acolhe a representação formulada, torna público o desagravo do Ilustre Advogado Maurício José Corrêa e repudia, de forma veemente, o comportamento do Magistrado nesse lamentável episódio