Desagravo Público em favor do advogado Eduardo Valtuille França - OAB DF

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DÉLIO LINS

Desagravo Público em favor do advogado Eduardo Valtuille França

O advogado Eduardo Valtuille França, regularmente inscrito na OAB/DF, sofreu, dia 6 de março, na Comarca de Santo Antônio do Descoberto (GO), violação de suas prerrogativas profissionais, constrangimento e ofensa quando estava no regular exercício de sua atividade profissional. O juiz de Direito Ricardo Luiz Nicoli, titular da Vara Cível da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, determinou de forma ilegal e arbitrária, a prisão do advogado por suposto desacato ao próprio magistrado e a um servidor daquela Vara.

O Conselho Seccional da OAB/DF, por unanimidade, condenou o comportamento arbitrário ilegal e lamentável do magistrado e determinou sessão de desagravo público contra os abusos sofridos pelo advogado Eduardo Valtuille França. A sessão de desagravo ocorreu na última quinta-feira, 29 de junho, em Sessão dirigida pelo vice-presidente Paulo Thompson Flores, no exercício da presidência da entidade.

Leia, a seguir, a nota de desagravo:

NOTA DE DESAGRAVO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do Distrito Federa, vem a público desagravar o advogado Eduardo Valtuille França, OAB/DF n.º 13485, que sofreu constrangimento e ofensa quando se encontrava no regular exercício de sua atividade profissional. A ofensa foi causada pelo Juiz de Direito Ricardo Luiz Nicoli, titular da Vara Cível da Comarca de Santo Antônio Descoberto, que determinou de forma ilegal e arbitrária a prisão do Advogado por suposto desacato ao próprio magistrado e a um servidor daquela Vara.

A conduta do magistrado, além de atingir o desagravado, atingiu toda a categoria profissional dos Advogados, infringindo normas constantes do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Atitudes dessa natureza serão vigorosamente repudiadas pela Seccional do Distrito Federal, que adotará sempre as providências legais para coibir desrespeito às prerrogativas dos Advogados, quando no exercício da profissão.

Face ao exposto, o Conselho Seccional da OAB/DF, por unanimidade, no uso de suas atribuições, acolhe a representação formulada, torna público o desagravo do Ilustre Advogado Eduardo Valtuille França e repudia de forma veemente o comportamento arbitrário ilegal e lamentável do magistrado, que violou a Constituição Federal, o Estatuto da Advocacia e da OAB e Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Brasília/DF, 19 de junho de 2006.

PAULO R. THOMPSON FLORES Vice-Presidente, no exercício da Presidência da OAB/DF