A partir do dia 9 de março será instalado um detector de metais na Divisão de Controle e Custódia de Presos do Departamento de Atividades Especiais, na Polícia Civil do Distrito Federal (DCCP/DEPATE/PCDF). A iniciativa visa prevenir eventuais danos que a entrada de objetos proibidos possa causar, incluindo celulares.
O assunto foi tratado em reunião promovida pelo diretor do DCCP/DEPATE, Fabrício Vieira Rocha, com a presença do diretor de Prerrogativas, Newton Rubens, do coordenador da Procuradoria-Geral de Prerrogativas, Thiago Passos, e do conselheiro seccional Igor Abreu.
Fabrício Vieira Rocha explica, por meio de ofício, que ficou acordado entre a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e a PCDF a instalação de um portal detector de metais e um armário metálico no interior da sala cedida à OAB/DF, localizada no Departamento de Polícia Especializada (DPE). “O controle do equipamento e a liberação da entrada na sala de oitiva será de responsabilidade dos policiais da DCCP, os quais poderão utilizar, de forma complementar, o detector de metais portátil.”
Na ocasião do encontro, Fabrício Vieira explicou que a decisão foi motivada pelas ocorrências de uso indevido de aparelho celular durante as entrevistas de presos com seus representantes legais. “É um fator de relevante fragilidade na segurança orgânica deste estabelecimento prisional”, ressaltou.
O diretor de prerrogativas Newton Rubens respondeu que “concordou com a medida que está consentânea com a resolução 07/2018 do CNJ e a lei 10.792/2003, solicitando, ainda, medidas extras para garantir as prerrogativas da advocacia. “Que toda autoridade que for fazer uso das salas de oitiva seja submetida aos mesmos procedimentos impostos aos advogados nos termos do art. 6 da Lei 8.906/94, uma vez que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.”
A equipe de Prerrogativas destacou, também, no ofício, que quando o detector de metal acusar possíveis objetos metálicos inerentes à vestimenta do(a) advogado(a), ou em razão de procedimentos cirúrgicos, comprovado por laudo médico, seja permitido o acesso do profissional sem nenhum tipo de embaraço ou constrangimento.
As ponderações foram prontamente acatadas pelo diretor Fabrício Vieira, que afirmou que será publicada uma ordem de serviço formalizando todos os termos.
Confira o ofício da PCDF enviado à OAB/DF e leia o ofício da OAB/DF em resposta.
Texto: Esther Caldas
Comunicação OAB/DF – Jornalismo