“É justa e necessária a decisão do STF que suspende ações sobre a posse e a propriedade de áreas quilombolas” - OAB DF

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DÉLIO LINS

“É justa e necessária a decisão do STF que suspende ações sobre a posse e a propriedade de áreas quilombolas”

Leia artigo dos advogados Raphael Thimotheo, membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF, e Beethoven Andrade presidente do colegiado, publicado pelo blog do Fausto Macedo, no Estadão de hoje.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao suspender ações sobre a posse e a propriedade de áreas quilombolas, até o findar da pandemia, debruça-se no critério teleológico para se posicionar e buscar adequar o direito ao presente contexto social.

É de suma importância que a análise jurídica quanto aos limites do direito constitucional à propriedade (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXII) coadune-se com o direito fundamental a condições de vida digna (Constituição Federal, art. 5º, caput) e com a garantia constitucional à saúde (Constituição Federal, art. 196), os quais tornaram-se ainda mais latentes em tempos pandêmicos.

Não se pode olvidar do disposto no art. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que reconhece o direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades quilombolas. Sabemos que, por entraves administrativos, muitas vezes há incerteza da propriedade, isso por ausência da demarcação de terras quilombolas.

Assim, ao decidir pela suspensão das ações possessórias, a Suprema Corte se manifesta no intuito de procurar resguardar as condições sanitárias mínimas às comunidades quilombolas, as quais têm sofrido os severos efeitos da Covid-19, ao passo em que assistem a omissão estatal em tomar medidas que visem a proteção da saúde dessa população.

Cumpre frisar, também, que o acesso ao território por parte das comunidades quilombolas, garantido constitucionalmente, é medida crucial para que se adotem ações preventivas à contaminação e aos efeitos da pandemia, tal como o isolamento social comunitário. É imprescindível que se resguarde a manutenção territorial da população quilombola, tanto do enfoque jurídico quanto sob o olhar de saúde coletiva, com a alcunha da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A decisão, encabeçada pelo ministro Edson Fachin, contou ainda com a importante determinação ao governo federal para que elabore um plano de combate à Covid-19 entre as comunidades quilombolas, o que surge para deslindar, em parte, o requerimento feito por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) 742, em trâmite desde setembro de 2020, na qual a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), em conjunto com partidos políticos, pleiteou a implementação de medidas emergenciais de mitigação dos impactos da COVID-19 em territórios quilombola.

A decisão ganha ainda mais relevância quando em face do último levantamento de casos de contaminação pelo Coronavírus, realizado pela Conaq, em parceria com o Instituto Socioambiental (ISA), atualizado em 23/02/2021. Temos que há pelo menos 4.935 casos confirmados e 1.434 infectados sendo monitorados em territórios remanescentes de quilombos.

Intui-se, portanto, que efeitos da suspensão processual, mesmo que transitório, traz alento às comunidades quilombolas, já tão impactadas pelas mazelas da atual crise pandêmica vivenciada, pois, é de extrema importância que de forma sensível o Estado tome medidas práticas aptas a auxiliar emergencialmente essas comunidades, a qual se vê desamparada nesse momento de tamanha dificuldade.

Devemos nos recordar que quando nos referimos aos povos quilombolas e tradicionais, estamos falando de um conjunto de fatores históricos imateriais, humanos, étnico e cultural, de moradia e agricultura familiar rural e populações extrativistas tradicionais, com baixa densidade de danos ambientais, dentre diversos outros fatores que nos remetem à preservação e proteção dos indivíduos ali inseridos.

É necessário concordar que o Vírus (SARS-COV2/COVID-19), de fato, não reconhece ou distingue diferenciações étnicas, econômicas ou sociais. Entretanto, a ausência de políticas públicas, ou mesmo sua inaplicabilidade, agrava a situação das comunidades quilombolas e tradicionais, especialmente por não disporem dos mesmos privilégios sanitários dos grandes centros.

A carência de recursos, econômicos, sociais e amparo do estado brasileiro, coloca essas comunidades em maior situação de vulnerabilidade, como bem enfatiza o ministro Marco Aurélio, resultando em massiva violação de direitos fundamentais, como saúde, moradia e à vida. É preciso, assim, reconhecer e aplaudir a recente decisão da Suprema Corte.

*Raphael Thimotheo é advogado e membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF

*Beethoven Andrade é advogado e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF

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Fonte: Estado de S. Paulo