Neste domingo (17/11), das 10h às 18h, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil realizará as Eleições 2024, que elegerão os representantes da advocacia para o triênio 2025-2027. A votação será on-line e poderá ser feita por qualquer computador, smartphone ou tablet com acesso à internet, por meio do site https://www.eleicoesoabdf.org.br/ .
Cargos
No âmbito da seccional, serão eleitos por chapa: presidente; vice-presidente; secretário(a)-geral; secretário(a)-geral adjunto(a); tesoureiro(a); conselheiros(as) efetivos(as); conselheiros(as) suplentes; conselheiros(as) federais efetivos(as); conselheiros(as) federais suplentes; presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do DF (CAADF); vice-presidente (CAADF); secretário(a)-geral (CAADF); secretário(a)-geral adjunto(a) (CAADF); tesoureiro(a) (CAADF); e diretores(as) suplentes (CAADF).
O eleitor inscrito em subseção poderá escolher também, por chapa, os representantes no âmbito das subseções: presidente; vice-presidente; secretário(a)-geral; secretário(a)-geral adjunto(a); tesoureiro(a); e conselho subseccional, se houver.
Quem pode votar e como votar?
Podem votar advogados(as) inscritos(as), recadastrados(as) ou não, adimplentes com o pagamento das anuidades, considerando-se regulares aqueles(as) que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com as parcelas vencidas, com exceção dos(as) licenciados(as). O voto é facultativo para advogados(as) maiores de 70 (setenta) anos.
O advogado poderá votar por meio de certificado digital ou certificado digital em nuvem, como fator único de autenticação. Também é possível usar autenticação dupla, utilizando dois dos seguintes fatores: recebimento do código de acesso por SMS ou e-mail, código de segurança da carteira de advogado ou biometria facial. Haverá ainda a possibilidade de voto presencial, preferencialmente para advogados com dificuldade de acessibilidade e demais excluídos digitais, com mesário disponível nos pontos de apoio presencial no edifício-sede da OAB/DF e na Subseção de Taguatinga.
Suporte ao eleitor
Em caso de dificuldade para votar, é importante certificar-se de que todos os passos para a votação estão sendo seguidos corretamente, conforme instruções no tutorial em vídeo disponível no site de votação. Caso ainda haja dificuldades, o eleitor poderá entrar em contato com a Central de Atendimento via chat na página da votação ou pelo número 0800 400 2018. Também é possível dirigir-se aos pontos presenciais disponibilizados para garantir a máxima participação da advocacia.
Obrigatoriedade e justificativa
O voto é obrigatório para todos os advogados e advogadas inscritos na OAB que estejam em dia com o pagamento das anuidades, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, conforme disposto no art. 63, § 1º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) c/c o art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (RGEAOAB) e o art. 26 do Provimento nº 222/23.
Salvo a apresentação de ausência justificada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia útil seguinte à data da eleição, a ser apreciada pela OAB/DF. O voto é facultativo para maior de 70 anos (Art.26 §1º inciso I, alínea a do Provimento nº 222/23).
Após o encerramento da eleição, haverá um prazo de 30 dias consecutivos para apresentação da justificativa, via site da eleição, por não ter votado (art. 134 do RGEAOAB).
Central de Atendimento
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com o suporte ao eleitor: https://www.eleicoesoabdf.org.br/voter-support
Call Center OAB/DF: (61) 3036-7000
Call Center WebVoto: 0800 400 2018
Para mais informações, acesse o site das eleições OAB/DF 2024: https://oabdf.org.br/eleicoes-oabdf-2024/
Para votar, acesse o site da votação: https://www.eleicoesoabdf.org.br/
Confira o vídeo tutorial de como votar:
Jornalismo OAB/DF