Eleições on-line OAB/DF: Como será a apuração e a totalização dos votos? - OAB DF

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DÉLIO LINS

Eleições on-line OAB/DF: Como será a apuração e a totalização dos votos?

A Comissão Eleitoral procederá à apuração e totalização dos votos a fim de proclamar o seu resultado. Fornecerá a chave privada do certificado digital da eleição para que os votos sejam decifrados, a fim de iniciar a apuração.

Além dos votos serem encriptados, eles também serão assinados digitalmente utilizando um certificado efêmero gerado e mantido apenas nos servidores credenciados a receber votos.

Cada chapa poderá designar um representante para funcionar como fiscal e acompanhar o processo de apuração e totalização das eleições.

O presidente designará, dentre os membros da Comissão Eleitoral, um escrutinador que será responsável para iniciar o processo de totalização disponível na plataforma de votação online, competindo-lhe lavrar a ata da totalização e recepcionar os recursos.

O sistema e o ambiente de votação serão auditados por empresa de auditoria independente contratada pela OAB-DF, sob gestão e coordenação exclusiva da Comissão Eleitoral.

Os representantes legais das chapas que desejarem, poderão apresentar seus recursos relativos à proclamação do resultado, na forma do Provimento CFOAB nº 146/2011.

Para a divulgação dos resultados totais das eleições dos membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, das Diretorias das Subseções e de seus respectivos Conselhos, se existentes, deverão ser utilizados exclusivamente sistemas desenvolvidos ou homologados em etapas anteriores pela Comissão Eleitoral.

ATENÇÃO

A fim de ampliar a transparência e garantir a autonomia da condução do processo eleitoral, a divulgação sobre quaisquer atos relacionados às eleições será feita nas páginas da OAB/DF na internet dedicadas exclusivamente às eleições, em especial pelo URL www.processoeleitoral.oabdf.na.tec.br além das publicações oficiais, na forma do Provimento CFOAB nº 146/2011.

A Comissão Eleitoral, ao final da apuração, deverá proclamar eleitos os candidatos e chapas que obtiverem maior votação.

Comunicação OAB/DF