Entidades pedem ao TJDF que presos do semiaberto fiquem em prisão domiciliar para evitar colapso dos presídios com Covid-19 - OAB DF

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DÉLIO LINS

Entidades pedem ao TJDF que presos do semiaberto fiquem em prisão domiciliar para evitar colapso dos presídios com Covid-19

A OAB/DF, a Defensoria Pública do Distrito Federal, o Instituto de Garantias Penais (IGP), a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e a Associação Nacional dos Advogados Criminalistas (Anacrim) pediram ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que atenda a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de antecipar a progressão dos apenados do regime semiaberto para o aberto.

O pedido de habeas corpus coletivo é destinado aos internos que alcançarem em até 120 dias os requisitos para a progressão, sobretudo aqueles que se enquadrem nos grupos de risco para o coronavírus causador da Covid-19, entre os quais estão gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por crianças de até 12 anos, pessoas com deficiência, idosos e indígenas. Nestes casos, ou seja, de antecipação da progressão, deve ser estabelecida a prisão domiciliar, segundo o pedido das entidades.

Para a OAB/DF e as quatro instituições autoras do pedido, a medida é necessária para evitar o colapso que o Covid-19 pode causar aos internos do sistema penitenciário do Distrito Federal, que soma hoje cerca de 17 mil encarcerados. “O sistema penitenciário do DF tem a 3ª pior porcentagem de superlotação carcerária do país e se enquadra perfeitamente nos critérios da recomendação do CNJ”, justifica o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior. “Confinar ainda mais os presos só vai agravar o quadro de expansão da doença, cujas perspectivas de controle já são difíceis diante da carência de estruturas sanitárias adequadas”, acrescenta.

No último sábado (21/3), a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), adotou medida contrária à recomendação. A magistrada decidiu suspender todas as saídas temporárias de presos, devido ao risco de transmissão do coronavírus. A decisão inclui as saídas quinzenais, inclusive as previstas para o período de 9 a 13 de abril; as saídas para trabalho externo; para cuidados terapêuticos, caso dos internados na Ala de Tratamento Psiquiátrico; e o trabalho interno de presos idosos.

“A situação de calamidade gerada pela pandemia faz com que o sistema penitenciário do DF seja um ponto de contaminação e propagação do Covid-19, caso ocorra a contaminação de qualquer das pessoas que estão em contato com o sistema”, afirma o defensor público das Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Distrito Federal, Werner Rech.

Ele alerta que “a situação do nosso sistema penitenciário é muito diferente dos países europeus, onde a superlotação não chega nem perto dos índices que temos por aqui. “É importante diminuir o máximo e o mais breve possível a aglomeração nas unidades prisionais, pois se trata de um contingente de pessoas com baixa imunidade e sem alternativa de locomoção para se isolar”, defende.

Saída antecipada
No último dia 17, o CNJ recomendou aos magistrados com competência sobre a execução penal que concedam saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto para reduzir os riscos epidemiológicos. A recomendação é destinada sobretudo aos presídios com ocupação superior à capacidade e aos internos de grupos de risco. “A diretriz principal do pedido impetrado está em plena harmonia com a recomendação do CNJ”, afirma o presidente da Anacrim, Bruno Espiñeira Lemos. “O habeas corpus coletivo demonstra a preocupação da OAB/DF, do IGP, da Abracrim e da Anacrim com a saúde da população carcerária do DF, de seus familiares e de toda a sociedade”, acrescenta.

Sobre os pedidos de antecipação de progressão, a magistrada entendeu que devem ser feitos caso a caso. “Análises individuais e burocráticas não respeitam o cenário emergencial, tornando a recomendação do CNJ absolutamente sem efeito, já que, quando for levado à cabo, será tarde demais. Deveria a magistrada ter determinado a imediata progressão de regime daqueles que vieram a alcançar os requisitos para tal, determinando-lhes a prisão domiciliar, como estamos propondo”, afirma o presidente da OAB/DF, reforçando que os internos, na maioria das vezes, não tem condições de arcar com advogados para pleitear a progressão, tampouco a Defensoria Pública tem profissionais suficientes para atender a todos dentro do tempo necessário.

“A decisão da VEP talvez tenha sido uma das mais duras proferidas nesse período conturbado do país, a ponto de reunir as principiais instituições de defesa das garantias fundamentais para evitar uma injusta punição daqueles que não deveriam estar regredindo para o regime fechado, mais ainda, em tempos de pandemia, quando todo o resto do país caminha no sentido de humanizar e dar a esses a oportunidade de sobrevivência”, afirma o conselheiro federal e presidente da Comissão de Legislação do Conselho Federal da Ordem, Ticiano Figueiredo.

A petição lembra, ainda, que o pedido das entidades se limita a uma pequena parcela dos presos, os quais segundo a própria justiça já possuiriam direito de cumprirem suas penas em regime mais benéfico, não fosse a pandemia. “A defesa dos direitos humanos, dentre mês a saúde, e da dignidade da pessoa humana é extremamente essencial nesse momento. Há necessidade de se pensar em tudo e em todos. Este habeas corpus pensa no bem estar da sociedade do Distrito Federal”, comenta o presidente da Abracrim, Fernando Parente.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Imagem do destaque: Pedro Ventura/Agência Brasília/GDF