O vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais e Legislação a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, conselheiro Leonardo Mundim, defendeu a constitucionalidade do artigo 5° da Lei 11.105/2005. A chamada Lei de Biossegurança autoriza pesquisas com células tronco embrionárias para fins terapêuticos. Em entrevista à TV RBI, segunda-feira (25), o conselheiro sustentou a constitucionalidade da norma. “As pesquisas significam esperança às pessoas que sofrem com doenças que só as células tronco podem resolver”, defende Mundim. Ele também aponta a possibilidade do surgimento de pesquisas clandestinas. “Se não forem permitidas, as pesquisas podem caminhar para a clandestinidade, o que é pior do que a autorização”, argumenta. Supremo O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a ação direta de inconstitucionalidade sobre o artigo 5º da lei de Biossegurança em 5 de março. A Adin foi proposta, em 2005, pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Para o ex-procurador-geral, o embrião deve ser considerado uma vida humana. Para Mundim, os argumentos pela constitucionalidade da lei são mais concretos do que as justificativas para a proibição. “A Suprema Corte vai ter que decidir se protege células que jamais serão geradas ou se resguarda as pessoas que sofrem com problemas degenerativos”, diz o conselheiro.