Brasília, 19/05/2011 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou provimento em que veda a qualquer órgão da OAB a promoção, o patrocínio ou o oferecimento de cursos de preparação para o Exame de Ordem.
O debate sobre o oferecimento de cursos preparatórios para o Exame de Ordem pelas Escolas Superior de Advocacia é antigo. Em 2010, o presidente da Seccional do Rio de Janeiro teve de tomar medidas enérgicas para impedir a realização de curso preparatório promovidos pelas 5ª e 16ª subseções, em Volta Redonda e Niterói respectivamente.
Segundo o relator do provimento, conselheiro federal pela Paraíba Walter de Agra Junior, impedir a realização desses cursos por parte da OAB é uma questão de ética e lógica. . “Se de um lado todos os esforços têm sido empreendidos para a solidificação do Exame de Ordem, por outro lado, a própria Ordem deve manter-se distante de qualquer tentativa de angariar recursos com o insucesso dos bacharéis que ao certame se submetem”, observou. “Não convém a quem promove o Exame ofertar cursos com finalidade de promover a aprovação correspondente. Tal fato constituiria, no mínimo, uma concorrência desleal”, finalizou Walter.
O provimento nº 142, de 11 de abril de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (17/05), na página 199.
Reportagem – Priscila Gonçalves
Assessoria de Comunicação – OAB/DF