A Comissão Eleitoral da OAB/DF comunica à advocacia que a Seccional não realiza, nem realizou pesquisas eleitorais para o pleito do próximo dia 29 de novembro.
Comunica, ainda, que nenhuma pesquisa eleitoral foi registrada junto à Secretaria da Comissão, o que proíbe qualquer divulgação, nos termos do art. 12, inciso V, do Provimento 146/2011, do Conselho Federal da OAB.
Por fim, esclarece que é proibido no período de 15 dias antes das eleições, a divulgação de pesquisa eleitoral, nos termos do art. 133, § 5º, inciso I, do Regulamento Geral.