O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou domingo (7), por unanimidade, voto do conselheiro federal pelo DF Esdras Dantas de Souza no sentido de ajuizar ação direta de inconstitucionalidade (Adin), perante o Supremo Tribunal Federal, contra leis fluminenses – leis 2556/96 e 3603/01 – que delegam ao Judiciário estadual o poder de modificar a competência dos juizados especiais do Rio de Janeiro. Segundo o conselheiro federal Esdras Dantas, as leis “delegam ao órgão judiciário, competências que são indelegáveis”. Para o conselheiro relator, o art. 68 da Constituição Federal não permite delegação de competência legislativa ao Poder Judiciário. “A indelegabilidade é, pois, impedimento à validade constitucional das normas havidas nos dispositivos contidos nas leis fluminenses”. Para Esdras, dispositivos das citadas leis estaduais, contrariam, portanto, “os princípios e regras constitucionais referentes à organização dos poderes, à reserva da lei formal e à indelegabilidade legislativa quanto à organização do Poder Judiciário e à garantia de seus membros”. A matéria foi levada ao conhecimento do Conselho Federal
por proposição da Subseção de São Pedro da Aldeia, da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro. Fonte: Conselho Federal