O governo brasileiro estuda modificar o Código Penal para permitir maior punição aos motoristas responsáveis por acidentes sob efeito de álcool ou drogas. O objetivo é buscar penas mais severas para casos como do professor de educação física Paulo César Timponi, ocorrido no dia 6 de outubro, na Ponte JK, que resultou na morte de três mulheres. Atualmente, a legislação não permite a prisão preventiva por crime de trânsito, pois é considerado crime culposo, e não doloso – com intenção de matar. O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF, Jomar Alves Moreno, defende a alteração do Código Penal a fim de punir qualquer motorista que estiver em alta velocidade sob o efeito de álcool ou drogas. “Quando alguém age dessa forma, já está assumindo o risco de matar”, defende. Em relação ao acidente da Ponte JK, o advogado criminalista Raul Livino Ventim de Azevedo acredita ter havido um problema técnico por parte do juiz ao colocar em prática o Código, justificando a decisão da desembargadora Sandra de Sandis. “Ela corrigiu um erro improcedente”, diz. O crime foi considerado homicídio simples pelo delegado responsável e o juiz decretou prisão temporária de cinco dias para Timponi. “Mas, pela lei, esse tipo de prisão é de 30 dias”, explica o criminalista. Livino defende que “quanto menos crimes tipificados no Código, melhor”, mas que, nas condições atuais, punições mais severas são necessárias. Ele também concorda com a mudança do Código Penal. “A embriaguez deve ter uma punição maior, pois é um crime doloso na sua essência”, explica.