A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, enviou mensagem de solidariedade ao presidente da Seccional da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, em face da decisão do Tribunal de Justiça paulista, de desconsiderar a lista sêxtupla preparada pela Seccional para preenchimento de vaga do quinto constitucional. Para Estefânia, o Tribunal cometeu ilegalidade e afrontou a classe, motivando, desse modo, a OAB/SP a ingressar com representação no Conselho Nacional de Justiça.
A OAB/SP havia encaminhado ao TJ cinco listas sêxtuplas referentes a cinco vagas de desembargadores pela classe dos advogados. Durante o escrutínio no Órgão Especial do TJ, no dia 19 de outubro, ao definir os candidatos que constariam da lista tríplice a ser remetida ao governador, ignorou-se a lista enviada pela Ordem e criou-se uma nova lista sêxtupla com nomes remanescentes das outras quatro listas. E, a partir desta, definiu-se a lista tríplice encaminhada ao Executivo para escolha do novo desembargador. A Seccional ingressou também com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator será o ministro Sepúlveda Pertence.
A OAB/SP argumenta que cumpriu todas as normas constitucionais e regimentais para selecionar os candidatos que integraram as cinco listas enviadas ao Tribunal de Justiça. A escolha dos integrantes da lista sêxtupla foi feita através de eleição democrática, por voto secreto dos 60 conselheiros secionais de todo o Estado, após audiência pública. Afirma, ainda, que a nova lista, composta pelo TJ, extrapola sua competência constitucional e descumpriu o parágrafo único do Art 94 que fixa: “recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo.”
Segue a manifestação de Estefânia Viveiros ao presidente Luiz Flávio Borges D`Urso:
“Acompanhamos, com perplexidade, a decisão do Tribunal de Justiça paulista, desconsiderando uma das cinco listas sêxtuplas enviadas pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo para preenchimento de vagas do Quinto Constitucional. Como o próprio nome diz, trata-se de um ato que a Constituição Federal confere à OAB e ao Ministério Público, não podendo, em hipótese alguma, o Tribunal ignorar a escolha da entidade, realizada em conformidade com as normas legais. Não há outro adjetivo a escolher para essa decisão senão o da afronta à classe dos advogados, sem deixar de mencionar que o Tribunal, em péssimo exemplo à Nação, incorreu em ilegalidade. Nesse aspecto, encontra-se totalmente respaldada a OAB/SP para representar contra essa decisão junto ao Conselho Nacional de Justiça, no que conta, desde já, com todo o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal.”
Estefânia Viveiros Presidente OAB/DF.