Durante a reunião do Colégio de Presidentes de OABs que se realiza em Fortaleza (CE), a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, propôs um controle mais efetivo do número de ações promovidas por advogados que atuam fora de seu domicílio profissional. A preocupação da presidente tem origem em informações dos próprios tribunais, segundo as quais muitos advogados de outros Estados patrocinaram um número de ações bem superior ao que permite o Estatuto da OAB. “Há registros que chegam quase a cem”, informou.
Por essa razão, a OAB/DF está firmando convênio com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para que a entidade seja informada, mensalmente, do volume de ações por inscrição de advogados e suas respectivas bases terri´toriais. Isso será possível graças ao plano de reestruturação de informática em vigor no Tribunal.
Pelo Estatuto da OAB (Art, 10 e parágrafos), o advogado pode patrocinar até cinco ações por ano fora de sua base. O Estatuto, porém, não prevê penalidades, razão porque a presidente Estefânia acha necessário levar o assunto ao Conselho Federal para que seja definida alguma forma de tornar a fiscalização da OAB mais efetiva. “A redação anterior do Estatuto obrigava o advogado a informar à Seccional toda vez que se visse diante de uma nova demanda judicial fora de sua base. Se não o fizesse, estaria incorrendo numa falta ética, passível de julgamento”, lembrou.