Estefânia fala sobre Emenda 45 em congresso de magistrados no RN - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Estefânia fala sobre Emenda 45 em congresso de magistrados no RN

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, participou como conferencista do III Congresso de Magistrados do Rio Grande do Norte, que aconteceu na última sexta-feira (17) em Natal, discutindo Os Reflexos da Emenda Constitucional nº 45 no Judiciário. A Emenda 45 promove uma reforma do Judiciário, ao alterar dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal. Entre outras providências, cria os Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público (União e Estados) e ouvidorias de justiça; determina a competência do júri quando a vítima for civil, ou seja, exclui-se a competência da Justiça Militar; exige para o ingresso na carreira da magistratura e do Ministério Público que o candidato tenha, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Determina que a atividade jurisdicional seja ininterrupta; define o funcionamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados junto ao Superior Tribunal de Justiça, e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho junto ao Tribunal Superior do Trabalho.   Determina também a autonomia das defensorias públicas estaduais; a extinção dos Tribunais de Alçada; novas Competências da Justiça do Trabalho; cria varas especializadas agrárias para dirimir conflitos fundiários; amplia os membros do Tribunal Superior do Trabalho, que passa de 17 a 27 Ministros.   Define a instalação de justiça itinerante nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça instalarão a justiça itinerante; determina que os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais de Justiça poderão funcionar de forma descentralizada; e cria câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.