Com a proximidade dos Jogos Olímpicos de Paris em 2024, a Comissão de Direito Desportivo da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), realizou o debate “Ética e Legislação no Desporto Olímpico: Desafios e Soluções” nesta quarta-feira (03/07).
O seminário contou com a presença Adriene Hassen, diretora do IBDD e membro da Comissão Especial de Direito Desportivo do Conselho Federal; Maurício Corrêa da Veiga, vice-presidente de Relações Internacionais da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e presidente da Comissão de Direito Desportivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); Ricardo Nobre do Comitê Olímpico do Brasil (COB); e Alexandre Mestre, membro do Comitê Internacional Pierre de Coubertin.
Outro ponto crucial foi a complexa relação entre esporte e política. Os palestrantes destacaram a necessidade de manter a neutralidade política no esporte, evitando que os Jogos Olímpicos sejam utilizados como plataforma para agendas ideológicas ou interesses políticos específicos.
O presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF, Luciano Andrade Pinheiro, ressaltou a importância da parceria com o IBDD para abordar temas que conectam as Olimpíadas e o Direito. “A parceria entre a Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF e o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD) trouxe uma abordagem de vários temas que conectam as Olimpíadas e o Direito. Essas iniciativas ajudam no crescimento do desporto, do direito desportivo, proporcionando aos participantes insights valiosos e fomentando um ambiente desportivo mais justo e inclusivo.”
Alexandre Mestre, membro do Comitê Internacional Pierre de Coubertin, discutiu a adaptação da legislação nacional para sediar eventos esportivos internacionais. “Vamos imaginar, por exemplo, que em Portugal, assim como no Brasil, temos uma legislação sobre a proteção das propriedades olímpicas e paralímpicas. Se a nossa lei dissesse algo diferente do que está previsto na Carta Olímpica, o Comitê Olímpico Português teria que se sujeitar ao que está prescrito na Carta Olímpica e não ao que está prescrito na própria lei nacional. Este é um exemplo claro do pluralismo jurídico de que tanto falamos no universo do direito do desporto, em sede de direito olímpico.”
Adriene Hassen, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, abordou a necessidade de critérios unificados para a inclusão de atletas transgênero nos esportes de alto rendimento. “Em 2021, novas diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI) permitiram que federações internacionais desenvolvessem seus próprios critérios de elegibilidade e participação de atletas transgênero e intersexuais, reconhecendo a necessidade de garantir a participação em um ambiente seguro e livre de assédio. O COI editou uma cartilha com 10 princípios básicos, incluindo a inclusão. O COI se afastou da diretriz de exigir redução de testosterona para mulheres trans, permitindo autonomia às federações para elaborar seus critérios.”
Maurício Corrêa da Veiga, presidente da Comissão de Direito Desportivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), enfatizou a importância de equilibrar os avanços tecnológicos, como a inteligência artificial, com os princípios éticos no esporte.
“Falando sobre ética e legislação nos Jogos Olímpicos, não podemos ignorar questões como o combate à discriminação racial, à xenofobia, e a presença cada vez maior da inteligência artificial no esporte. Como equilibrar esses avanços com os princípios éticos? A busca por resultados não pode ser a qualquer custo. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça no Brasil decidiu que a inteligência artificial pode estar presente em petições e decisões judiciais, desde que regulamentada. O mesmo deve acontecer no esporte.”
Por fim, Ricardo Nobre comentou sobre o papel do COB na organização do comitê brasileiro. “O COB trabalhou intensamente na preparação técnica da delegação brasileira, e preparou uma série de serviços de apoio buscando oferecer um lugar seguro e estruturado. Os recursos, vem de patrocinadores privados e também das loterias federais, através da Lei Federal 13.756. Os Jogos Olímpicos são realizados há mais de 100 anos, acompanhando a evolução da sociedade, mostrando-se um evento maduro nos seus princípios e valores, e por fim, que questões mais sensíveis, como a integração da comunidade transgênero, já estão sendo amplamente discutidas no ambiente esportivo.”
Jornalismo OAB/DF