Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (19), a OAB/DF apresentou o relatório final da comissão instaurada pela presidente Estefânia Viveiros para apurar as fraudes apontadas pelo Ministério Público Federal nos Exames de Ordem de 2004, 2005 e 2006. As informações foram dadas à imprensa pelo relator da comissão, conselheiro Luis Maximiliano Telesca. As conclusões serão encaminhadas para a Polícia Federal e para o Ministério Público Federal. Aprovado por unanimidade em sessão do Conselho Pleno realizada na segunda-feira (17), o relatório propõe, entre outros pontos, a demissão de uma servidora e a abertura de processo, com prazo de 60 dias para conclusão, com direito à ampla defesa e contraditório, para apurar as responsabilidades de Paulo Thompson Flores, ex-presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/DF e vice-presidente licenciado da Seccional. Esse processo pode culminar, em caso de comprovação de irregularidades, com a perda do mandato do vice-presidente. u003cp styleu003d”margin-bottom:0cm” alignu003d”justify”>Instituída pela Portaria nº 67, de 18 de setembro de 2007, a comissão ouviu servidores, examinadores, membros, bacharéis apontados pelo MPF como possíveis beneficiários de fraude e diretores da Seccional, assim como o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem. “Nós encontramos na OAB/DF um ambiente de total independência e transparência para que pudéssemos chegar ao fim desse assunto que tanto incomodou a Ordem nos últimos meses”, destacou Telesca. Além dele, fizeram parte da comissão os conselheiros Rômulo Sulz Gonsalves, Luiza de Andrade Costa Freitas, Carolina Petrarca, Carla Maria Martins Gomes e André Vieira Macarini. u003c/p> u003cp styleu003d”margin-bottom:0cm” alignu003d”justify”>O relator explicou que foram analisados todos os nove Exames de Ordem de 2004 a 2006. Das 250 provas sob suspeita encaminhadas pelo MPF para análise da OAB/DF, constataram-se indícios de fraude em 137. Dessas, 18 foram entregues em branco e receberam pontuação, 97 apresentam conteúdo insuficiente e 22 têm letras distintas na folha de rosto e no cartão de resposta, além de apresentarem inclusão de textos. Telesca ressaltou que serão abertos processos para apurar as responsabilidades de cada suspeito e, se houver fraude, serão abertos processos de inidoneidade moral no Tribunal de Ética e Disciplina. Caso seja constatada a fraude, poderá ser aberto processo também contra examinadores. u003c/p> u003cp styleu003d”margin-bottom:0cm” alignu003d”justify”>A anulação dos exames está descartada, por não se tratar de um concurso para preenchimentos de vagas. Assim, apenas os candidatos que cometeram atos fraudulentos e os examinadores, funcionários e outras pessoas responsáveis por fraudes serão punidos. “Nenhum candidato que não passou no Exame foi prejudicado pela fraude, pois não estavam disputando vagas, mas notas suficientes para serem aprovados”, disse Telesca.u003c/p> u003cp styleu003d”margin-bottom:0cm” alignu003d”justify”>”,1] ); //–> Instituída pela Portaria nº 67, de 18 de setembro de 2007, a comissão ouviu servidores, examinadores, membros, bacharéis apontados pelo MPF como possíveis beneficiários de fraude e diretores da Seccional, assim como o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem. “Nós encontramos na OAB/DF um ambiente de total independência e transparência para que pudéssemos chegar ao fim desse assunto que tanto incomodou a Ordem nos últimos meses”, destacou Telesca. Além dele, fizeram parte da comissão os conselheiros Rômulo Sulz Gonsalves, Luiza de Andrade Costa Freitas, Carolina Petrarca, Carla Maria Martins Gomes e André Vieira Macarini. O relator explicou que foram analisados todos os nove Exames de Ordem de 2004 a 2006. Das 250 provas sob suspeita encaminhadas pelo MPF para análise da OAB/DF, constataram-se indícios de fraude em 137. Dessas, 18 foram entregues em branco e receberam pontuação, 97 apresentam conteúdo insuficiente e 22 têm letras distintas na folha de rosto e no cartão de resposta, além de apresentarem inclusão de textos. Telesca ressaltou que serão abertos processos para apurar as responsabilidades de cada suspeito e, se houver fraude, serão abertos processos de inidoneidade moral no Tribunal de Ética e Disciplina. Caso seja constatada a fraude, poderá ser aberto processo também contra examinadores. A anulação dos exames está descartada, por não se tratar de um concurso para preenchimentos de vagas. Assim, apenas os candidatos que cometeram atos fraudulentos e os examinadores, funcionários e outras pessoas responsáveis por fraudes serão punidos. “Nenhum candidato que não passou no Exame foi prejudicado pela fraude, pois não estavam disputando vagas, mas notas suficientes para serem aprovados”, disse Telesca. As conclusões aprovadas por unanimidade pelo Conselho Pleno: a) Encaminhar à Polícia Federal os documentos (provas, cartões, folhas de rosto) em que se verificou divergência entre as letras apostas, bem como a inserção de textos, acompanhados dos documentos e material gráfico coletados pela Comissão, para que se apure a autoria e possível ocorrência de fraude; a1) Abrir processo administrativo para aplicação das medidas cabíveis caso a Polícia Federal identifique fraude e sua autoria; b) Abrir processo para cassar o diploma do senhor Leonardo Renkes Thompson Flores. c) Abrir processo perante o Conselho Pleno, com prazo de 60 dias, prorrogáveis, para conclusão, com direito à ampla defesa e contraditório, para apurar as responsabilidades do Dr. Paulo Roberto Moglia Thompson Flores, presidente da Comissão de Exame de Ordem e vice-presidente da OAB-DF, podendo culminar, em caso de comprovação de irregularidades, com a perda do seu mandato; c1) Afastar preventivamente do Dr. Paulo Roberto Moglia Thompson Flores dos cargos de presidente da Comissão de Exame de Ordem e de vice–presidente desta Seccional; d) Instaurar Comissão de Sindicância, com prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos, para apurar, tomando por base os relatórios produzidos pela Comissão instaurada pela Portaria 67/2007, os demais casos de fraude citados no relatório, tais como divergência entre notas e conteúdo; provas em branco e outros; e) Demitir a servidora Janaina Faustino; f) Conferir prazo máximo de 60 dias para que o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) conclua o processo referente à examinadora Priscilla de Almeida Antunes, que confessou ao Ministério Público haver fraudado o Exame de Ordem e cuja culpa está provada por meio de perícia grafoscópica realizada pela Comissão presidida pelo conselheiro Walter Barletta. O Conselho decidiu avocar o processo de inidoneidade moral contra a referida examinadora, para que, cumprido o rito legal do contraditório e da ampla defesa, seja julgado. g) Abrir processo de anulação das provas nas quais se detectou existência de fraude, aguardando-se perícia da Polícia Federal para que se declare a anulação da prova, a perda da inscrição e declaração de inidoneidade moral; h) Remeter ao Ministério Público o relatório e os documentos que o acompanham;