O resultado da recorreção da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2009.2, foi publicado na última sexta-feira, 15 de janeiro de 2010, às 18 horas, com 105 novos aprovados. Os novos aprovados, querendo, poderão requerer a inscrição originária, cujos documentos necessários poderão ser visto neste link: https://oabdf.na.tec.br/152/15201016.asp?ttCD_CHAVE=24790, a partir do dia 22 de janeiro de 2010. O Exame de Ordem para dar celeridade ao processo de inscrição Originária, expedirá uma Certidão de Aprovados, competente para habilitação da Advocacia. O Examinando aprovado no Exame de Ordem 2009.2, na OAB/DF, que realizou a sua inscrição na condição de PROVÁVEL FORMANDO, amparado pela sentença proferida no Processo nº 2008.50.01.01119006, deverá entregar na Secretaria da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/DF, SEPN 516, Bloco B, Lote 07, Sala 304, Brasília/DF, até o dia 12 de fevereiro de 2010, A DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE DIREITO, ACOMPANHADA DO HISTÓRICO ESCOLAR COMPLETO, expedidos pela Secretaria da Faculdade, sob pena de realizar outro Exame, conforme item 1.4.5 do Edital de Abertura que diz Os examinandos que realizaram suas inscrições que estejam acobertados na decisão acima mencionada e que, porventura, tenham logrado aprovação no Exame de Ordem e não tenham concluído o curso de Direito até o encerramento definitivo do certame não poderão ser inscritos como advogado nos quadros da OAB, devendo se submeter a novo Exame de Ordem oportunamente. Se o provável formando aprovado efetivou sua inscrição no Exame de Ordem 2009.3, desconsidere este aviso, uma vez que as exigências do novo Exame incluíam a comprovação do curso de Direito.A Certidão ou o Certificado de Habilitação, indispensável para o requerimento da Carteira de Advogado, só será expedido, mediante a apresentação da documentação exigida.