Candidatos aprovados na primeira fase do primeiro Exame de Ordem de 2008 podem requerer à Comissão de Estágio e Exame de Ordem (CEEO) da OAB/DF análise prévia da bibliografia a ser utilizada na prova prático-profissional. É o que diz o Edital Complementar nº 1, retificado em 5 de junho. A comissão divulgará e atualizará constantemente, no site da OAB/DF, duas listas: na primeira, constará o nome de todas as obras que foram entregues para análise e na segunda, as autorizadas. Os livros aprovados ou vetados
não poderão ser apresentados por outro candidato. A comissão não analisará duas vezes o mesmo material. A devolução das obras será feita a partir de 24 de junho. A entrega de livros é opcional e pode ser feita até 16 de junho, mediante a apresentação do requerimento devidamente preenchido. Com a iniciativa de analisar os livros com antecedência, a CEEO pretende atenuar as dúvidas dos candidatos quanto à verificação bibliográfica. A análise dos livros será obrigatória no dia e local onde forem realizadas as provas prático-profissionais. Os portões estarão abertos de 12h às 13h, para que o candidato disponha de mais tempo para verificação bibliográfica antes do Exame.
Edital Complementar n.º 1 (retificado), de 05 de junho de 2008 A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEO), representada nesse ato por seu Presidente, nos termos do disposto no artigo 5º, `PAR` 2º do Provimento n.º 109 c.c. subitem 6.25 do Edital de Abertura do Exame de Ordem 2008.1, torna público procedimento prévio de seleção bibliográfica para sua utilização autorizada na prova prático-profissional do Exame de Ordem: 1 LEGITIMIDADE 1.1
Os examinandos regularmente inscritos e aprovados na primeira fase do Exame de Ordem 2008.1 terão legitimidade para requerer à Comissão de Estágio e Exame de Ordem análise prévia de obras editadas. 2 REQUERIMENTO 2.1
O requerimento, com a qualificação do requerente (nome, CPF e número de inscrição), será apresentado acompanhado de relação das obras a serem analisadas por área, com indicação de título, autor, edição e ano, instruído com pelo menos um exemplar da cada título, que ficará na posse exclusiva da CEEO até o dia 23.06.2008. 2.2
A petição deverá ser apresentada à CEEO, completamente instruída, até o dia 16.06.2008. 2.3
Os títulos que constarem de relação de obras já apresentadas por outros examinandos, permanentemente atualizada pela CEEO e divulgada pela internet, não poderão ser depositadas por outro examinando, limitando-se a análise da Comissão a um exemplar de cada obra. 2.4
Os exemplares submetidos à apreciação da CEEO deverão estar em perfeito estado, sem rasuras, anotações, folhas suprimidas etc. 3 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 3.1
A CEEO divulgará o resultado, no dia 23.06.2008, especificando as obras em listagem única autorizadas previamente para uso. 3.2
A análise da CEEO não importa qualquer juízo sobre a qualidade da obra, mas simplesmente a sua conformidade com os limites fixados pelo Edital. 4 DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1
A posse ou utilização de livro ausente da lista de obras previamente aprovadas sujeita o examinando ao procedimento de verificação no local de prova previsto no Edital, com a possibilidade de sua eliminação do certame, caso o título, em utilização ou posse durante o exame, seja considerado vedado pela CEEO. 4.2
As obras depositadas para análise deverão ser retiradas no prazo de até 30 (trinta dias) após o dia 23.06.2008, sendo consideradas doadas à biblioteca da OAB/DF ou outra biblioteca pública após tal prazo. 4.3
Antes da data referida no subitem anterior em hipótese alguma haverá entrega dos exemplares aos examinandos. 4.4
As disposições do presente Edital apenas complementam o de abertura, viabilizando sua inteira aplicação, estando expressamente mantidos os procedimentos de verificação do material de consulta no dia da prova prático-profissional.
Brasília, 05 de junho de 2.008.
Othon de Azevedo Lopes Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/DF Imprima o requerimento para análise bibliográfica