O presidente da Fundação de Assistência Judiciária (FAJ/DF), Osmar Alves de Melo, baixou Resolução reduzindo de três para dois salários mínimos de remuneração mensal o limite para atendimento jurídico gratuito pela entidade. Estão fora também as pessoas com rendas de aluguel ou outras superiores a dois salários, somadas ao que receberem como salário. Baixada no dia 25/11, a Resolução exclui ainda, do benefício, proprietários de bens alienáveis em valor suficiente para o custeio da ação ou quem tenha ação a propor superior a 20 salários mínimos. Os desempregados continuam tendo direito à assistência gratuita. Segundo Osmar Alves de Melo, a medida é uma forma de atender às reclamações de advogados, preocupados com o estreitamento do mercado. Com as mudanças, acredita, ficará mais difícil falar em concorrência da FAJ/DF.