O deputado federal Tadeu Filippelli (PMDB/DF) apresentou, terça-feira (7), na sessão plenária do Conselho Federal da OAB o projeto de lei de conversão à Medida Provisória nº 449/2008. A proposta, aprovada na Câmara, altera a lei federal para parcelamento de débitos tributários e permite a remissão em alguns casos. A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, cumprimentou o parlamentar pela iniciativa.
Filippelli afirmou que foram feitas modificações na parte administrativa e fiscal do projeto para atender os pleitos da Ordem. O deputado incluiu no plano de recuperação fiscal a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades prestadoras de serviços profissionais, como os escritórios de advocacia. O prazo para quitação pode ser de até 180 meses.
A Cofins não era recolhida pela maioria das sociedades civis de profissões regulamentadas em razão da Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que previa a isenção. Com a obrigatoriedade do pagamento definida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados terão de recolher a contribuição referente aos últimos cinco anos e, segundo o parlamentar, poderão aderir ao plano de recuperação fiscal.
O parlamentar disse, ainda, que os advogados nunca estiveram em mora. Segundo Filippelli, o não-recolhimento da Cofins estava balizado pela súmula. Ele explicou que o mecanismo que permite o parcelamento das dívidas é justo, uma vez que a obrigatoriedade foi estabelecida. Os 81 conselheiros federais da OAB acompanharam o discurso do parlamentar. Com informações do Conselho Federal