Fim do recesso forense - OAB DF

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DÉLIO LINS

Fim do recesso forense

Esta sexta-feira (6) é o último dia do recesso forense. Desde o dia 20 de dezembro, o Poder Judiciário local deu início ao feriado forense, que seguiu os dias definidos no artigo 62, I, da Lei N. 5.010/66. Durante este período, não houve expediente nos órgãos e serviços do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que funcionou em sistema de plantão, atendendo apenas às medidas urgentes.

A suspensão dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes, esteve de acordo com o disposto no Ato Regimental N. 01/2005, no P.A N. 15.777/2002 e na Resolução N. 08 do Conselho Nacional de Justiça.

É a primeira vez que o TJDFT funciona em janeiro devido a reforma do Poder Judiciário. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Federal (STF) só retomam suas atividades em 1° de fevereiro.