Fim do voto secreto para escolha de representantes no CNJ e no CNMP - OAB DF

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DÉLIO LINS

Fim do voto secreto para escolha de representantes no CNJ e no CNMP

Brasília, 12/03/2013 – A bancada do DF no Conselho Federal votou unanimemente à favor para a realização de votação aberta na escolha dos representantes da advocacia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão ocorreu no Pleno de segunda (11/03), por maioria de votos, na sede do CFOAB, e segue o exemplo do que vem sendo feito para a seleção dos integrantes das listas sêxtuplas, destinadas ao preenchimento de cargos nos tribunais, por meio do mecanismo do quinto constitucional.

O conselheiro federal Marcelo Lavocat explica o entendimento. “A tendência moderna é que essa confecção de lista de nomes siga o modelo transparente, que homenageia o princípio da publicidade. Estava na hora da Ordem se ajustar a esse novo método em relação ao CNJ e ao CNMP, seguindo o modelo de votação aberta que já feito para a escolha dos integrantes do Quinto Constitucional”.

O artigo 3º do Provimento 113/2006, que previa que a OAB deveria proceder às indicações mediante votação secreta, agora passa a prever que será distribuída aos conselheiros federais cédula contendo os nomes dos candidatos em ordem alfabética, para votação e apuração nominal identificada com os votos computados por delegação.

A medida traz transparência e vai ao encontro do entendimento do Conselho Federal quando estabeleceu, no Provimento 139/10, a votação aberta para a composição das listas sêxtuplas de advogados para os tribunais. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que conduziu a sessão plenária, instituiu uma comissão especial para apresentar ao Pleno novas propostas de mudanças no sistema de elaboração das listas e indicações realizadas pela OAB.

Comunicação Social – Jornalismo (com informações do CFOAB)
OAB/DF