O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do mérito do Habeas Corpus (HC) 91.551, ajuizado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto. A entidade busca defender os advogados apontados pelo STF como suspeitos de terem vazado informações à imprensa sobre os processos da Operação Hurricane, deflagrada em maio de 2007 pela Polícia Federal. A razão do adiamento foi a ausência na sessão desta quinta-feira (11) dos ministros Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. O habeas corpus requerido ataca despacho do ministro do STF Cezar Peluso, que requisitou à PF instauração de inquérito para apurar o vazamento de informações. O adiamento foi concedido nesta quinta-feira pelo relator do HC, ministro Marco Aurélio Mello, que em agosto do ano passado deu liminar à OAB suspendendo os interrogatórios dos advogados intimados. Cezar Britto e o secretário-geral adjunto da OAB, Alberto Zacharias Toron, autores do pedido no STF, compareceram ao início da sessão plenária que julgaria o HC. Também estiveram presentes o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, e o conselheiro federal Nélio Machado, além de advogados indiciados no inquérito. O pedido de habeas corpus sustenta que o despacho do ministro Peluso “está completamente divorciado da realidade quanto ao crime decorrente do vazamento de dados sigilosos do processo à imprensa”. O texto diz, também, que existe prova cabal e irrefutável de que, antes da decisão que concedeu vista dos autos aos advogados dos investigados, a imprensa já dispunha dos dados sigilosos. O Conselho Federal da OAB alega, ainda, que os advogados estão sofrendo constrangimento ilegal por parte de Peluso. A atitude do ministro é classificada de “inaceitável”. Segundo os autores do pedido de HC, a decisão coloca os advogados como suspeitos “numa admissível e inaceitável capitis diminutio a toda a classe”. A Ordem requer o trancamento do inquérito policial e a retirada da pecha de suspeitos sobre os advogados dos investigados na operação.
Fonte: Conselho Federal