IGP E ESA DEBATEM REFORMAS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - OAB DF

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ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

IGP E ESA DEBATEM REFORMAS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

A OAB/DF, por meio de parceria da Escola Superior de Advocacia (ESA) com o Instituto de Garantias Penais (IGP), iniciou nesta segunda-feira (7/6) de manhã o Seminário Garantias Penais. As palestras são proferidas no auditório da sede da Seccional, na 516 Norte.

As palestras de abertura foram proferidas pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nilson Naves e pelo advogado e ex-secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini. Naves falou sobre “Interceptações telefônicas” e questionou alguns pontos do projeto de reforma do Código de Processo Penal (CPP).

O ministro aposentado não concorda com o aproveitamento de parte de provas. Por exemplo, se uma interceptação não está perfeitamente audível, não se podem utilizar apenas os trechos que ficaram claros. “Uma fruta ruim arruína o cesto inteiro e não o contrário”, frisou Naves. Ele também questionou a questão da seleção do que é importante na gravação telefônica. “Acredito que a seleção deveria ser realizada na presença do advogado, da polícia e do juiz, para que não ocorra uma avaliação tendenciosa”, afirmou Naves.

Na segunda palestra da manhã, intitulada “Medidas Cautelares Penais”, o palestrante Pierpaolo Bottini também abordou as mudanças propostas pelo substitutivo do senador Renato Casagrande (PSB-ES) para o Código Processo Penal. Bottini afirmou que as discussões da reforma do CPP sempre esbarraram na disputa entre o Ministério Público e a Polícia o poder de comandar inquéritos. Desta vez, acredita, isso não deve acontecer.

Pierpaolo Bottini também elogiou algumas proposições, como a “de acabar com a dicotomia entre a decisão de prender ou não fazer nada como medida cautelar”. Segundo o advogado, nos último dez anos a população carcerária cresceu muito, incluindo o número de presos provisórios. Com as mudanças previstas, o CPP trará lista extensa de medidas cautelares.

O palestrante, contudo, também levantou pontos preocupantes no projeto. Por exemplo, a consolidação da execução provisória e a supressão de recursos que não são meramente protelatórios. “A idéia não pode ser suprimir, mas tentar uma reforma processual para suprir as normas mal escritas”, opinou Bottini.

Os palestrantes foram homenageados com a entrega de placas pela participação no seminário. O seminário “Garantias Penais” prossegue à noite com duas palestras. A primeira será proferida pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence, às 19h, com o tema “O Direito de Defesa no Inquérito Policial”. A segunda palestra será às 20h30 e terá como tema “Prisão Cautelar”. O palestrante será o desembargador Fernando da Costa Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal 1ª Região.

O seminário ainda terá mais dois dias de palestras pela manhã e à noite.

Confira as palestras desta terça e quarta-feira

8 DE JUNHO
HABEAS CORPUS

Horário: 9h
Palestrante: Maria Tereza de Assis Moura, ministra do Superior Tribunal de Justiça e professora de Processo Penal da Universidade de São Paulo.

O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E A PROTEÇÃO CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO
Horário: 10h30
Palestrante: Juarez Cirino dos Santos, professor doutor da Universidade Federal do Paraná e presidente do Instituto de Criminologia e Política Criminal.
Debatedor: Pedro Ivo Veloso Cordeiro, advogado, membro do Instituto de Garantias Penais e do Grupo Candango de Criminologia da UNB.

INDISPONIBILIDADE DE BENS NO PROCESSO PENAL
Horário: 19h
Palestrante: Antonio Carlos de Almeida Castro, advogado criminalista .

CRÍTICA DA RAZÃO PUNITIVA
Horário: 20h30
Palestrante: Paulo Queiroz, procurador regional de República e professor do Uniceub
Debatedores: Antonio Alberto do Vale, advogado, conselheiro da OAB/DF e membro do Instituto de Garantias Penais.
Marcio Gesteira Palma, advogado criminalista.

9 DE JUNHO
A INADMISSIBILIDADE DE PROVAS ILÍCITAS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Horário: 9h
Palestrante: Nabor Bulhões, advogado, membro da Comissão de Reforma da Legislação Penal e Processual Penal do Ministério da Justiça nos anos de 1993/1994 e 1998/1999 e membro honorário vitalício da OAB.

INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Horário: 10h30
Palestrante: Rogério Schietti, procurador de Justiça e doutor em Processo Penal pela Universidade de São Paulo.
Debatedores: Ricardo Vasconcellos, advogado, coordenador de área de direito processual penal ESA/DF.
Thiago Brugger Bouza, advogado e diretor tesoureiro do Instituto de Garantias Penais.

A DEFINIÇÃO DO CRIME E O FAVOR REI
Horário: 19h
Palestrante: Edson Smaniotto, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO PENAL
Horário: 20h30
Palestrante: Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal.
Debatedor: Paulo Emílio Catta Preta, advogado criminalista.