Imunidade profissional da advocacia: OAB/DF comemora decisão em julgamento do TJDFT - OAB DF

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DÉLIO LINS

Imunidade profissional da advocacia: OAB/DF comemora decisão em julgamento do TJDFT

A advocacia alcança mais uma conquista por meio dos esforços da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), representada pela Diretoria de Prerrogativas e pela Procuradoria-Geral de Prerrogativas. A vitória trata-se da decisão ocorrida em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (15/12), no qual a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu, por unanimidade, a ordem de Habeas Corpus para trancamento de ação penal, garantindo a imunidade profissional da advocacia.

O diretor de Prerrogativas, Newton Rubens, explica que a OAB/DF havia impetrado o Habeas Corpus em favor de advogado denunciado pela prática do crime previsto no art. 299 do Código Penal, que corresponde a falsidade ideológica.

“O advogado foi denunciado pelo Ministério Público pela acusação de ter feito constar falsamente em ata de audiência endereço de testemunha, declaração que, sob a ótica da acusação, seria falsa, e com o fim de prejudicar direito, criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Na ocasião, em audiência realizada perante a 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras em 2019, a testemunha arrolada pela defesa não havia sido localizada e não compareceu à audiência. Por este motivo, o advogado declarou um novo endereço para intimação ao ato, este que o Ministério Público dizia ser a declaração falsa.”

No habeas corpus nº 0732073-46.2022.8.07.0000 impetrado pela OAB/DF, sustentou-se ser atípica a conduta de utilizar, em juízo, endereço que não corresponda à realidade dos fatos, em razão da possibilidade de confirmação da veracidade da informação, bem como, a tese de que o Estatuto da OAB assegura ao advogado prerrogativas para o pleno exercício de suas atribuições, entre elas a chamada imunidade judicial, disposta no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94.

O procurador-geral de Prerrogativas da OABDF, Inácio Alencastro, afirmou que “sempre que houver uma violação das prerrogativas da advocacia, a OAB se fará presente em defesa da lei, da ordem jurídica e do estado democrático de direito, na medida que o advogado é indispensável à administração da justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal.”

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., destaca que “A defesa das prerrogativas da advocacia é, em síntese, a intransigente ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assegurar, sobretudo, o princípio da liberdade em nossa sociedade, visto que a liberdade é direito fundamental do cidadão.”

Comunicação OAB/DF