Brasília, 05/03/2012 – A Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional do Distrito Federal esclarece que para o nome do profissional constar no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) é necessária a substituição do cartão para o modelo com chip. A troca deve ser feita na seccional de origem, de acordo com a Resolução nº 01/2009 do Conselho Federal da OAB.
O novo sistema de CNA implantado em 2007 é mantido pelo Conselho Federal e alimentado pelas seccionais. Conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, do Provimento nº 124/2008, só será efetivada a inserção de informações no Cadastro Nacional dos Advogados daqueles que estiverem com todos os dados cadastrais atualizados, mediante a renovação do cartão de identificação na seccional.
Além da inserção do inscrito no Cadastro Nacional, o reenvio das informações cadastrais para a seccional também vai contribuir para a remessa de correspondências e notificações institucionais para o endereço correto ou da preferência do advogado.
Reportagem – Priscila Gonçalves
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF