Jorge Nunes e Fábio Quintas palestram sobre “A Abrangência Territorial da Coisa Julgada Formada na Ação Civil Pública” - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Jorge Nunes e Fábio Quintas palestram sobre “A Abrangência Territorial da Coisa Julgada Formada na Ação Civil Pública”

A palestra deu sequência ao último dia do Congresso de Direito Processual Civil (04/5) e teve como tema “A abrangência Territorial da Coisa Julgada Formada na Ação Civil Pública”.

O painel foi presidido pela advogada e professora de Processo Civil Helena Lariucci. Contou com os professores Fábio Lima Quintas (ABPC) e Jorge Amaury Nunes, da Universidade de Brasília (UnB). A palestra foi prestigiada pelo desembargador federal Aluisio Mendes (TRF2/UERJ).

Quintas analisou as ações coletivas a partir de um breve resumo sobre os assuntos debatidos dentro do tema geral da palestra. “Uma grande parte da doutrina insurgiu-se contra o dispositivo em vista de interpretação infraconstitucional que esvaziava, no meu entender, o conteúdo da norma. Se diz que o artigo 16 é imprestável porque é mal redigido. Esse argumento eu chamo pessoalmente de desqualificação do legislador porque não conhece processo civil.”

Quintas prosseguiu explicando o que diz a norma: “Ela não está tratando exatamente de limite territorial da coisa julgada. Ela trata, na verdade, de limites subjetivos dos efeitos da coisa julgada. O que ela queria dizer é que apenas são substituídos numa ação coletiva aqueles domiciliados em que é ajuizada a ação.”

O professor Jorge Amaury trouxe outros pontos a respeito do que é a coisa julgada. “Coisa julgada é um instituto de Direito. Não é um instituto universal de Direito, há países que não tem coisa julgada.”

“Quando a linguagem do Direito diz erga omnes ela está querendo dizer vale contra todos. É uma dimensão subjetiva da coisa julgada. O que vem depois é uma dimensão objetiva material e territorial”, prosseguiu.

Questionado sobre as normas constitucionais, Jorge Amaury disse: “Nos textos do Supremo Tribunal Federal sobre segurança jurídica há uma confusão brutal a respeito do tema. A Constituição brasileira não possui a expressão segurança jurídica. Então, onde colocamos a segurança jurídica na Constituição? Eu procuro colocar inserida na expressão Estado democrático de Direito.”

O último dia de congresso teve, também, palestra sobre “Cabimento de Ação Rescisória diante dos Precedentes do STF”

Confira o último dia do Congresso de Direito Processual Civil no canal do YouTube da OAB/DF.