A juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 16ª Vara Federal, proferiu sentença nesta sexta-feira (14/01) extinguindo o processo, em razão da preclusão, que pedia a recontagem dos votos da eleição da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, que deu vitória à Chapa Pela Ordem”, da presidente Estefânia Viveiros. O processo havia sido instaurado por membros da “Chapa União”, derrotada no pleito, encabeçada pelo advogado Eduardo de Sá Roriz.”