Justiça concede liminar permitindo presença popular na CLDF - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Justiça concede liminar permitindo presença popular na CLDF

A desembargadora Carmelita Brasil, do Tribunal de Justiça do DF, concedeu liminar garantindo o acesso de todos os cidadãos aos espaços da Câmara Legislativa reservados ao público. O pedido foi feito pela OAB/DF por meio de habeas corpus impetrado na tarde desta terça-feira (8). A Seccional entrou com a ação tendo em vista que o mandado de reintegração de posse, expedido pela Justiça para retirar manifestantes do plenário, restringiu o acesso à Casa apenas a parlamentares e servidores.

O habeas corpus foi impetrado em favor de todos os cidadãos brasileiros, jornalistas, entidades da sociedade civil e demais pessoas impedidas de se locomover nas dependências da Câmara Legislativa. A OAB/DF entende que a sociedade não pode ser impedida de acompanhar as votações e demais atos do Poder Legislativo. “A proibição impede, além do acesso de cidadãos, também o da imprensa, de entidades civis e da própria OAB/DF, que tem interesse e o dever de acompanhar a tramitação das medidas que encaminhou à Casa Legislativa”, diz o habeas corpus. Íntegra do salvo conduto