A 5ª Vara Federal Cível da Justiça do Distrito Federal concedeu liminar em Ação Civil Pública impetrada pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e pelo Conselho Regional De Administração do Distrito Federal (CRA/DF) contra empresas que têm atuado em exercício ilegal da advocacia e sem registro no CRA/DF.
“Essa é uma importante vitória em mais uma das lutas da OAB/DF em favor da advocacia e da sociedade, que acaba sendo prejudicada pelos maus profissionais”, disse o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.
A decisão determina que as empresas, imediatamente, retirem a publicidade de serviços que não estão autorizadas a realizar na internet (sites e redes sociais); que cessem toda e qualquer menção ao oferecimento de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, cobrança judicial, bem como que suspendam a divulgação de qualquer material de mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer outro que contenham tais serviços.
Também, a Justiça determina a suspensão, imediatamente, da execução de atividades privativas da advocacia (assessoria, consultoria e orientação jurídicas, ajuizamento de ações, cobranças extrajudiciais/judiciais com exigência de honorários advocatícios ou qualquer outra que seja privativa de advogado ou sociedade de advogados) e que parem a captação e a indicação ou envio de clientes para escritórios de advocacia.
Em decisão anterior, a 5ª Vara Federal acolheu os argumentos da OAB/DF e do CRA/DF contra outras duas empresas, pelo exercício ilegal de advocacia e de administração de condomínios.
Essas ações estão sendo ajuizadas a partir de um trabalho conjunto das duas entidades, coordenado pelo presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/DF, Almiro Júnior.
Segundo Almiro Júnior, “a OAB/DF se manterá vigilante e intransigente no combate às violações ao Estatuto da Advocacia e, sobretudo, agirá contra o exercício ilegal da advocacia”.
Nos próximos dias, novas ações civis públicas serão propostas contra mais empresas que insistem em práticas irregulares.
Confira a petição inicial da OAB/DF e do CRA/DF aqui.
Texto: Montserrat Bevilaqua
Comunicação OAB/DF