Lei sancionada por Lula confere fé pública a advogados - OAB DF

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DÉLIO LINS

Lei sancionada por Lula confere fé pública a advogados

Por Bruno Nasser, Jornal do Commercio-RJ (20/08/2009) A sanção da lei que reconhece a fé pública do advogado evidentemente é uma vitória para todos os advogados do País e a valorização do exercício da atividade. Essa afirmação foi feita por Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ao comentar a Lei 11.925/2009, sancionada recentemente pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que confere a mesma prerrogativa dos magistrados e dos membros do Ministério Público aos advogados privados, na Justiça do Trabalho. A lei dá nova redação aos artigos 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a norma, o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Para Cavalcante Júnior, a medida, além de ser resultado de muitos debates sobre o assunto, é um grande passo para a modernização e supressão de burocracias. Não se justificava essa cartorarização. Mesmo quando a parte contrária não impugnava os documentos apresentados, era necessário que eles fossem fotocopiados e registrados em cartórios, que não condiz com o tempo que estamos vivendo de modernização e busca de uma Justiça efetiva mais célere, afirmou. No caso de haver suspeita de falsificação, a lei dispõe que, impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos. Além da maior agilidade, outra grande vantagem são os custos. No caso de dúvida se o documento é verdadeiro ou não, basta levar o original para que seja feita a aferição pelo serventuário competente. Não sendo mais necessário o registro em cartório, que era arcado pela parte, o processo fica mais barato, disse. O profissional que atestar o que não está realmente nos processos poderá responder criminalmente. Cavalcante explica que não existe risco de que essa prerrogativa, sendo utilizada por maus profissionais, traga prejuízo aos assistidos.